TJMA - 0031934-95.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/03/2024 23:59.
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02/02/2024 10:38
Juntada de petição
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30/01/2024 23:35
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2023 13:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 4843-33.2015.8.10.0000
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25/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
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19/04/2023 05:31
Decorrido prazo de IDA MAGDALENA HINGEL GUINE em 09/03/2023 23:59.
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05/04/2023 02:36
Publicado Despacho (expediente) em 14/02/2023.
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05/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0031934-95.2015.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: IDA MAGDALENA HINGEL GUINE, BERNADETE BATISTA ARAUJO DE ALMEIDA, IOLE FALCAO LEDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO Despacho: Vistos, etc.
Em atenção ao Princípio do Contraditório intime-se a parte autora para que se manifeste sobre petição colacionada aos autos (ID de n° 74045540), se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 20 de janeiro de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
10/02/2023 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 16:57
Conclusos para despacho
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19/08/2022 15:00
Juntada de petição
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21/07/2022 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 13:32
Conclusos para despacho
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28/01/2022 02:47
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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28/01/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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26/01/2022 11:57
Juntada de petição
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13/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0031934-95.2015.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: IDA MAGDALENA HINGEL GUINE, BERNADETE BATISTA ARAUJO DE ALMEIDA, IOLE FALCAO LEDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias informar sobre o andamento da ação coletiva n°42762/2010 - que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública -, no bojo da qual foi deferida liminar para suspender as execuções fundadas naquele título executivo, bem como, requerer o que entender de direito.
Publique-se e intime-se.
São Luís/MA, 16 de dezembro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
12/01/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 12:38
Conclusos para despacho
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15/09/2021 08:30
Juntada de petição
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03/09/2021 10:50
Juntada de petição
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03/09/2021 02:59
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0031934-95.2015.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: IDA MAGDALENA HINGEL GUINE, BERNADETE BATISTA ARAUJO DE ALMEIDA, IOLE FALCAO LEDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962 RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, 05 de agosto de 2021.
GLAYSSY KELLY PEREIRA ARANHA Secretária Judicial da 4ª Vara da Fazenda Pública -
25/08/2021 06:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 06:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 14:03
Juntada de Certidão
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30/06/2021 17:45
Registrado para 166
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30/06/2021 17:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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