TJMA - 0815873-24.2018.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 17:10
Determinado o arquivamento
-
09/11/2024 17:04
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:34
Juntada de petição
-
21/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 07:03
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de 1º CARTÓRIO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 27/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:34
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/09/2024 10:58
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 12:17
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 14:27
Juntada de petição
-
23/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 05:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 23:42
Decorrido prazo de J. D. A. CAVALCANTE - ME em 03/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:57
Decorrido prazo de J. D. A. CAVALCANTE - ME em 03/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:22
Decorrido prazo de J. D. A. CAVALCANTE - ME em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:00
Juntada de diligência
-
26/06/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 11:00
Juntada de diligência
-
30/05/2024 00:17
Decorrido prazo de AGENOR XAVIER VALADARES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:52
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:35
Juntada de petição
-
13/05/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:22
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:22
Decorrido prazo de AGENOR XAVIER VALADARES em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:42
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 16:45
Juntada de termo
-
20/03/2024 15:16
Juntada de petição
-
27/02/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:49
Juntada de petição
-
11/12/2023 01:24
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:01
Juntada de petição
-
25/09/2023 22:28
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:08
Juntada de petição
-
20/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:48
Juntada de petição
-
09/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:13
Juntada de Certidão de juntada
-
16/01/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 11:03
Outras Decisões
-
06/09/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 10:05
Juntada de petição
-
27/08/2022 00:09
Juntada de termo de juntada
-
16/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:04
Juntada de petição
-
21/03/2022 04:43
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
21/03/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 10:59
Outras Decisões
-
28/01/2022 14:01
Juntada de petição
-
25/01/2022 11:01
Juntada de petição
-
22/09/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815873-24.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTO RENASCENÇA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - MA8238, MAURO HENRIQUE SILVA DE AQUINO - MA7427 EXECUTADO: J.
D.
A.
CAVALCANTE - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA - PI2956-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: 1.
Determino a habilitação do advogado da parte exequente, quem seja, MAURO HENRIQUE SILVA DE AQUINO, inscrito na OAB/MA sob o n°. 7.427 e, via de consequência, determino que a SEJUD promova seu cadastramento no sistema Pje, de modo que as intimações dos atos processuais sejam realizadas em seu nome sob pena de nulidade, conforme estabelecido pelo art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.
Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, por se trata de demanda afeta ao rito de execução de título extrajudicial, onde, inexiste previsão legal para tanto, sem embargo da possibilidade de tentativa de conciliação, sem intervenção desta Unidade Jurisdicional, diretamente, junto ao 1º Centro de Solução Consensual de Conflitos, através do endereço eletrônico: https://www.tjma.jus.br/institucional/tj/conciliacao/145. 3.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação a respeito da exceção de pré-executividade (PASTA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO).
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
20/08/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 12:38
Juntada de petição
-
22/10/2020 17:11
Juntada de petição
-
02/06/2020 16:19
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 23:08
Juntada de petição
-
07/04/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 17:56
Juntada de petição
-
03/10/2019 00:49
Juntada de petição
-
04/07/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 00:58
Decorrido prazo de JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS em 07/06/2019 23:59:59.
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03/05/2019 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2019 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2019 01:12
Decorrido prazo de J. D. A. CAVALCANTE - ME em 10/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2019 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2019 17:46
Juntada de petição
-
25/01/2019 13:26
Juntada de petição
-
21/01/2019 14:25
Expedição de Mandado
-
21/01/2019 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/12/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 16:25
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 19:56
Juntada de petição
-
29/08/2018 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/08/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 09:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/06/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 09:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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