TJMA - 0801191-13.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 12:02
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
25/06/2024 03:57
Decorrido prazo de SARA CARLOS DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:57
Decorrido prazo de PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:57
Decorrido prazo de IGLESIA ALVES DA COSTA E SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:57
Decorrido prazo de GISLANE BONFIM SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:14
Juntada de petição
-
03/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2024 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2024 12:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/11/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:41
Decorrido prazo de ROSALIA BOMFIM REGO DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 12/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 08:15
Juntada de petição
-
27/04/2023 09:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/04/2023 09:26
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
26/04/2023 08:34
Juntada de Ofício
-
25/04/2023 02:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
25/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:23
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 08:04
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:23
Decorrido prazo de ROSALIA BOMFIM REGO DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
-
07/07/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 18:19
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2022 08:36
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 14:14
Juntada de Ofício
-
09/03/2022 11:44
Outras Decisões
-
26/01/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 13:40
Juntada de termo de juntada
-
15/01/2022 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 13:36
Juntada de Ofício
-
16/11/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 09/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 09/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:09
Decorrido prazo de PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO em 28/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 17:43
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2021 04:38
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801191-13.2020.8.10.0060 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROSALIA BOMFIM REGO DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGLESIA ALVES DA COSTA E SOUSA - PI16027, GISLANE BONFIM SANTOS - PI16808, SARA CARLOS DOS SANTOS - PI17991 REU: FRANCISCA DA PAIXAO DOS SANTOS ALVARENGA Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO - PI2198 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Preliminarmente, defiro o pleito formulado pelo Estado do Maranhão em Id. 39859965, nos termos requeridos, com prazo de 10 dias para resposta pelo Instituto de Terras do Maranhão - ITERMA.
Com a resposta, intime-se o Estado do Maranhão para manifestar interesse no processo no interregno de 15 (quinze) dias.
Ademais, estipulo que seja certificado o necessário quanto à citação editalícia dos eventuais interessados.
Intime-se a suplicante para dizer sobre a Certidão de Id 39945160 e postular o que reputar cabível ao prosseguimento do feito, no lapso temporal de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista que a parte ré apresentou reconvenção (Id 40502392) e não atribuiu valor à demanda reconvencional e nem pleiteou Justiça Gratuita ou recolheu as custas processuais devidas, determino a intimação do patrono da reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar emenda indicando o valor da reconvenção, assim como, postular assistência judiciária gratuita através da juntada de Declaração de Hipossuficiência assinada pela reconvinte ou procuração com poderes especiais ou, alternativamente, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de extinção da reconvenção sem resolução de mérito.
Por fim, cadastre-se o advogado da ré, no sistema PJe (Id. 40502396).
Intimem-se, servindo a presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 22 de Agosto de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular de Direito da 2ª Vara Cível.
Aos 01/10/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/10/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 12:56
Decorrido prazo de IGLESIA ALVES DA COSTA E SOUSA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 12:56
Decorrido prazo de GISLANE BONFIM SANTOS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 07:37
Decorrido prazo de SARA CARLOS DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 10:41
Juntada de Ofício
-
01/09/2021 16:56
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
01/09/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801191-13.2020.8.10.0060 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROSALIA BOMFIM REGO DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGLESIA ALVES DA COSTA E SOUSA - PI16027, GISLANE BONFIM SANTOS - PI16808, SARA CARLOS DOS SANTOS - PI17991 REU: FRANCISCA DA PAIXAO DOS SANTOS ALVARENGA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Preliminarmente, defiro o pleito formulado pelo Estado do Maranhão em Id. 39859965, nos termos requeridos, com prazo de 10 dias para resposta pelo Instituto de Terras do Maranhão - ITERMA.
Com a resposta, intime-se o Estado do Maranhão para manifestar interesse no processo no interregno de 15 (quinze) dias.
Ademais, estipulo que seja certificado o necessário quanto à citação editalícia dos eventuais interessados.
Intime-se a suplicante para dizer sobre a Certidão de Id 39945160 e postular o que reputar cabível ao prosseguimento do feito, no lapso temporal de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista que a parte ré apresentou reconvenção (Id 40502392) e não atribuiu valor à demanda reconvencional e nem pleiteou Justiça Gratuita ou recolheu as custas processuais devidas, determino a intimação do patrono da reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar emenda indicando o valor da reconvenção, assim como, postular assistência judiciária gratuita através da juntada de Declaração de Hipossuficiência assinada pela reconvinte ou procuração com poderes especiais ou, alternativamente, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de extinção da reconvenção sem resolução de mérito.
Por fim, cadastre-se o advogado da ré, no sistema PJe (Id. 40502396).
Intimem-se, servindo a presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 22 de Agosto de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular de Direito da 2ª Vara CívelAos 24/08/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/08/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:54
Juntada de termo
-
05/04/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:09
Decorrido prazo de IGLESIA ALVES DA COSTA E SOUSA em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 06:44
Decorrido prazo de Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos em 02/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 14:53
Juntada de petição
-
11/02/2021 07:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DA PAIXAO DOS SANTOS ALVARENGA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:42
Decorrido prazo de ELIZABETE CABRAL DE SANTANA ROCHA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 05:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 10/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:05
Decorrido prazo de SARA CARLOS DOS SANTOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:05
Decorrido prazo de IGLESIA ALVES DA COSTA E SOUSA em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:05
Decorrido prazo de GISLANE BONFIM SANTOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:05
Decorrido prazo de SARA CARLOS DOS SANTOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:05
Decorrido prazo de IGLESIA ALVES DA COSTA E SOUSA em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:05
Decorrido prazo de GISLANE BONFIM SANTOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2021 08:25
Juntada de Ato ordinatório
-
01/02/2021 13:44
Juntada de contestação
-
01/02/2021 13:39
Juntada de contestação
-
28/01/2021 19:24
Juntada de petição
-
19/01/2021 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2021 01:41
Juntada de diligência
-
19/01/2021 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 01:36
Juntada de diligência
-
19/01/2021 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2021 01:33
Juntada de diligência
-
15/01/2021 11:02
Juntada de petição
-
17/12/2020 11:16
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 11:07
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 11:02
Juntada de Carta ou Mandado
-
17/12/2020 10:56
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/12/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2020 11:00
Juntada de petição
-
07/12/2020 01:55
Publicado Citação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 14:37
Juntada de edital
-
27/11/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2020 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2020 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2020 12:32
Juntada de Carta ou Mandado
-
27/11/2020 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2020 00:57
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 14:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/10/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 11:43
Decorrido prazo de SARA CARLOS DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:43
Decorrido prazo de IGLESIA ALVES DA COSTA E SOUSA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:42
Decorrido prazo de SARA CARLOS DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:42
Decorrido prazo de IGLESIA ALVES DA COSTA E SOUSA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:41
Decorrido prazo de SARA CARLOS DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:41
Decorrido prazo de IGLESIA ALVES DA COSTA E SOUSA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:40
Decorrido prazo de SARA CARLOS DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:40
Decorrido prazo de IGLESIA ALVES DA COSTA E SOUSA em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 16:47
Juntada de petição
-
24/09/2020 01:16
Publicado Despacho (expediente) em 24/09/2020.
-
24/09/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 10:20
Juntada de termo
-
21/07/2020 02:45
Decorrido prazo de SARA CARLOS DOS SANTOS em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 02:45
Decorrido prazo de IGLESIA ALVES DA COSTA E SOUSA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 09:57
Juntada de petição
-
17/06/2020 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 09:11
Juntada de termo
-
17/06/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 02:38
Decorrido prazo de SARA CARLOS DOS SANTOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:38
Decorrido prazo de IGLESIA ALVES DA COSTA E SOUSA em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 18:02
Juntada de petição
-
13/05/2020 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/03/2020 10:57
Juntada de termo
-
17/03/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 14:52
Declarada incompetência
-
11/03/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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