TJMA - 0012330-02.2013.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 10:25
Transitado em Julgado em 04/12/2021
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04/12/2021 08:56
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA CRUZ JUNIOR em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:56
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA CRUZ JUNIOR em 03/12/2021 23:59.
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25/11/2021 15:35
Juntada de petição
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22/11/2021 13:01
Juntada de Certidão
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22/11/2021 13:00
Juntada de Certidão
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11/11/2021 16:02
Juntada de petição
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11/11/2021 00:58
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0012330-02.2013.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cheque] REQUERENTE(S) : ROGERIO UGOLINI DE MOURA REQUERIDA(S) : JOSE PEREIRA DA CRUZ JUNIOR e outros MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ROGERIO UGOLINI DE MOURA JOSE PEREIRA DA CRUZ JUNIOR e outros, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: GABRIEL ALMEIDA BRITO Advogado(s) do reclamado: JACY MORAIS DE SOUSA MOREIRA, para tomar ciência da sentença de id n.º55773811 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
09/11/2021 06:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 06:45
Juntada de Certidão
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08/11/2021 08:35
Homologada a Transação
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07/11/2021 21:13
Juntada de petição
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06/11/2021 10:08
Juntada de petição
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04/11/2021 10:55
Juntada de petição
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04/11/2021 10:50
Juntada de petição
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26/04/2021 12:08
Conclusos para despacho
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26/04/2021 12:08
Juntada de termo
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25/03/2021 13:19
Juntada de Certidão
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de ROSANA MARIA MOTA CRUZ em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de ALTAIR MENDES LACROIX JUNIOR em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de ROSANA MARIA MOTA CRUZ em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de ALTAIR MENDES LACROIX JUNIOR em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:07
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA CRUZ JUNIOR em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:07
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA CRUZ JUNIOR em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:15
Decorrido prazo de ROGERIO UGOLINI DE MOURA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:15
Decorrido prazo de ROGERIO UGOLINI DE MOURA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:22
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0012330-02.2013.8.10.0040 AÇÃO: [Cheque] REQUERENTE: ROGERIO UGOLINI DE MOURA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL ALMEIDA BRITO REQUERIDO: JOSE PEREIRA DA CRUZ JUNIOR e outros Advogado(s) do reclamado: ALTAIR MENDES LACROIX JUNIOR INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: " CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito".
Imperatriz-MA, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
FLAVIA SILVA MARTINHO Assino de ordem, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
22/01/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 11:09
Juntada de Certidão
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26/11/2020 12:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/11/2020 12:04
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2013
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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