TJMA - 0824652-60.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 06:06
Extinto o processo por desistência
-
26/11/2024 06:06
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:32
Juntada de petição
-
12/11/2024 20:10
Juntada de diligência
-
12/11/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 20:10
Juntada de diligência
-
14/10/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 15:36
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 08:39
Juntada de petição
-
28/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:18
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:51
Juntada de petição
-
25/08/2024 21:13
Juntada de diligência
-
25/08/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 21:13
Juntada de diligência
-
26/07/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:17
em cooperação judiciária
-
10/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:19
Juntada de petição
-
09/11/2023 17:47
Juntada de petição
-
05/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824652-60.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: RAIMUNDO ROSVALDO DA COSTA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 27 de outubro de 2023.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343. -
01/11/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:58
Juntada de petição
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19/04/2023 23:39
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:55
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824652-60.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: RAIMUNDO ROSVALDO DA COSTA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à consulta de cada sistema deferido no Despacho ID 83838598, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, 20 de março de 2023.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciária 116343 -
20/03/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 15:51
Juntada de termo
-
07/12/2022 12:22
Juntada de petição
-
16/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824652-60.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: RAIMUNDO ROSVALDO DA COSTA ROCHA DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, e considerando que a ação não se encontra apta a julgamento, despacho-a.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de RAIMUNDO ROSVALDO DA COSTA ROCHA, ainda em fase de citação.
Por essa razão, a parte autora requereu pesquisas do endereço do Réu em sistemas diversos (ID. 71913169).
Contudo, analisando atentamente o caderno processual eletrônico, não constatei a comprovação de recolhimento das custas para tanto.
Considerando que não faz jus ao benefício da gratuidade judiciária, o pagamento é indispensável para o prosseguimento do feito.
Assim, determino a intimação da parte autora, por intermédio do patrono constituído nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante de recolhimento das custas para a realização das diligências requeridas.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, nos termos da Portaria CGJ nº 4506, de 10 de outubro de 2022. -
15/11/2022 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 08:55
Juntada de petição
-
20/07/2022 13:03
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824652-60.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: RAIMUNDO ROSVALDO DA COSTA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (ID 67025221), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 14 de julho de 2022.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária 116343. -
18/07/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 11:46
Juntada de diligência
-
13/05/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 10:19
Juntada de Mandado
-
29/03/2022 13:14
Juntada de petição
-
29/03/2022 08:22
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 06:00
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:55
Juntada de petição
-
02/03/2022 03:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROSVALDO DA COSTA ROCHA em 23/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 11:42
Juntada de diligência
-
13/12/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 14:35
Juntada de Mandado
-
10/11/2021 17:04
Juntada de petição
-
01/11/2021 11:58
Juntada de petição
-
19/10/2021 01:17
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824652-60.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A REU: RAIMUNDO ROSVALDO DA COSTA ROCHA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas vinculadas a este juízo, uma vez que boleto juntado está cadastrado em outra comarca.
Após, reitere-se mandado/carta de citação, busca e apreensão no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA PRINCIPAL 1 Bairro :VILA MARANHAO SAO LUIS, MA .
São Luís, 15 de outubro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
15/10/2021 08:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROSVALDO DA COSTA ROCHA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:23
Juntada de petição
-
13/10/2021 17:13
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824652-60.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A RÉU: RAIMUNDO ROSVALDO DA COSTA ROCHA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado de citação, busca e apreensão no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA PRINCIPAL 1 Bairro :VILA MARANHAO SAO LUIS, MA .
São Luís, 4 de outubro de 2021.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271. -
08/10/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 09:48
Juntada de petição
-
21/09/2021 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 14:02
Juntada de diligência
-
04/09/2021 19:04
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 11:28
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824652-60.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A REU: RAIMUNDO ROSVALDO DA COSTA ROCHA DECISÃO:
Vistos.
Inicialmente, proceda-se com a retirada junto ao sistema PJe da tarja de segredo de justiça, caso tenha sido adicionada ao presente feito, pois inaplicável ao caso nos termos do artigo 189 do CPC.
A instituição financeira Autora intenta a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face do Réu, pretendendo seja concedido mandado liminar no sentido de se ver reintegrada na posse do veículo objeto da demanda.
Desta feita, constatada a inércia da Ré quanto ao pagamento determinado, caracteriza-se a sua mora, por conseguinte, defiro a medida liminar de busca e apreensão do veículo supramencionado, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969, que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e dá outras providências.
Desde logo, acaso revelem-se necessárias, autorizo, o arrombamento, bem como, a requisição de força policial.
Os bens deverão ser entregues a quem o Autor indicar, ficando ao seu alvitre mantê-los em lugar seguro e próprio, restituindo-os eventualmente, se requisitado por este Juízo, no mesmo estado em que os recebeu, sob as penas da Lei.
Intime-se a parte Ré, para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar o valor do débito pendente apresentado junto a exordial, hipótese na qual, o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do Autor para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, acerca do aludido depósito, em especial, se é suficiente para quitar integralmente o débito.
Superado tal prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Autor.
Intime-se ainda a parte Ré, para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do artigo 344 do CPC, o qual estatui que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiras, as alegações articuladas pela parte Autora.
Publique-se.
Cumpra-se.
Uma via desta DECISÃO será utilizada como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
19/08/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 14:56
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2021 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 14:56
Juntada de petição
-
28/06/2021 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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