TJMA - 0834045-09.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DARIO ABREU DE ARAUJO JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
28/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 15:06
Juntada de petição
-
02/05/2025 18:05
Juntada de petição
-
29/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:27
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:43
Juntada de petição
-
10/12/2024 07:43
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 22:35
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2024 22:34
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
08/12/2024 22:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 11:45
Homologada a Transação
-
12/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 11:28
Juntada de petição
-
15/10/2024 16:52
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:00
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DARIO ABREU DE ARAUJO JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 06:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 21:03
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 12:03
Juntada de petição
-
29/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:25
Juntada de petição
-
09/04/2024 02:50
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:00
Juntada de petição
-
01/04/2024 00:57
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/03/2024 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 10:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/03/2024 22:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 22:22
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:31
Juntada de despacho
-
20/11/2023 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/11/2023 12:10
Juntada de contrarrazões
-
24/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 07:50
Desentranhado o documento
-
10/09/2023 07:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2023 00:13
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:21
Juntada de apelação
-
10/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:20
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
28/07/2023 13:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DARIO ABREU DE ARAUJO JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:08
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DARIO ABREU DE ARAUJO JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:02
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 22:54
Juntada de contrarrazões
-
05/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 23:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 22:12
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 11:01
Juntada de embargos de declaração
-
27/03/2023 10:02
Juntada de petição
-
21/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:19
Juntada de petição
-
16/03/2023 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 09:23
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/05/2022 09:55
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 20:38
Juntada de petição
-
11/03/2022 15:01
Juntada de petição
-
09/03/2022 01:26
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
09/03/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 21:10
Juntada de réplica à contestação
-
03/12/2021 01:20
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
03/12/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:58
Decorrido prazo de DANDAYRA FRANCISCA DE JESUS COELHO LAMAR em 28/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 18:31
Juntada de contestação
-
17/09/2021 12:19
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 14:30
Juntada de termo
-
02/09/2021 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2021 12:29
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834045-09.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A REU: ESPÓLIO DE: ZACARIAS NINA LAMAR DANDAYRA FRANCISCA DE JESUS COELHO LAMAR DESPACHO Tendo em vista a pandemia de COVID-19 somada à possibilidade de realização da audiência de conciliação a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 139, V, do CPC, deixo de marcar a autocomposição neste momento processual.
Assim, promova-se a citação da parte Ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia (arts. 344 e 355, I e II, do CPC).
Advirta-se o Requerido que o mesmo deverá, no corpo de sua peça contestatória, necessariamente, informar se tem interesse na realização de futura audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
Quanto ao pedido de tutela provisória formulado na inicial, deixo para apreciá-lo após contestação/ réplica, uma vez que esse adiamento não causará nenhuma lesão grave ou irreparável ao bem jurídico que se pretende proteger.
Cite-se, intime-se, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito e CUMPRA-SE.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
19/08/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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