TJMA - 0800044-17.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 09:23
Processo Desarquivado
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25/08/2023 10:25
Arquivado Provisoriamente
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25/08/2023 10:24
Recebidos os autos
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25/08/2023 10:23
Juntada de Certidão de juntada
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25/08/2023 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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19/04/2023 15:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2023 23:59.
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18/01/2023 18:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
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29/11/2022 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 12:16
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ EUGENIO em 23/11/2022 23:59.
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19/10/2022 17:03
Juntada de apelação
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18/10/2022 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 19:35
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 12:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2022 10:00 1ª Vara de Barra do Corda.
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19/04/2022 10:29
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 10:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2022 10:00 1ª Vara de Barra do Corda.
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25/02/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 17:33
Conclusos para despacho
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14/12/2021 18:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2021 15:00 1ª Vara de Barra do Corda.
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14/12/2021 14:51
Juntada de Certidão
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25/10/2021 08:21
Publicado Despacho (expediente) em 25/10/2021.
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23/10/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc 0800044-17.2021.8.10.0027)
Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de Dezembro de 2021, às 15:00 horas, neste juízo. Intime-se o autor por seu advogado via PJe, ficando advertido de apresentar as testemunhas. Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal via Pje. Ficam as partes cientes da possibilidade de realização da audiência por videoconferência, nos termos da Resolução CNJ 329/2020 por meio do link https://vc.tjma.jus.br/antonio-be9-b2e Barra do Corda, Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
21/10/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 16:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/12/2021 15:00 1ª Vara de Barra do Corda.
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14/10/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 14:50
Conclusos para despacho
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14/09/2021 14:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2021 23:59.
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09/09/2021 14:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 11:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ EUGENIO em 08/09/2021 23:59.
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01/09/2021 19:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ EUGENIO em 30/08/2021 23:59.
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25/08/2021 14:02
Juntada de petição
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23/08/2021 10:43
Publicado Decisão (expediente) em 23/08/2021.
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22/08/2021 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (Proc 0800044-17.2021.8.10.0027)
Vistos.
Não há preliminares a serem analisadas.
Assim, entendo como saneado o feito, ao passo que fixo os pontos controvertidos, nos termos do art. 357 do Novo Código de Processo Civil.
Da leitura da petição inicial e das defesas, vê-se que o ponto central do feito redunda na comprovação do efetivo desempenho de atividade individual rurícola ou em regime de economia familiar no período exigido para a concessão do benefício os filhos do de cujus.
Incontroverso o fato do falecimento, conforme certidão de óbito acostada aos autos.
Para resolver essa questão, é necessária a produção de prova testemunhal, cujo ônus recairá sobre a parte autora.
Publique-se esta decisão no diário eletrônico da justiça, para fins de intimação da parte autora, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável.
Intime-se o INSS através da Procuradoria Federal em Imperatriz (MA), que terá o prazo de 10 (dez) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável Cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
19/08/2021 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 20:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ EUGENIO em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ EUGENIO em 19/07/2021 23:59.
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22/07/2021 12:05
Juntada de petição
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14/07/2021 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2021 11:31
Conclusos para decisão
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23/06/2021 15:13
Juntada de réplica à contestação
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17/06/2021 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 11:16
Juntada de Ato ordinatório
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11/06/2021 14:17
Juntada de contestação
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27/05/2021 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 11:27
Conclusos para despacho
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18/02/2021 18:58
Juntada de petição
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29/01/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 12:42
Conclusos para despacho
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11/01/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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