TJMA - 0053544-90.2013.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/02/2025 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/02/2025 13:05
Outras Decisões
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30/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:19
Juntada de petição
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04/07/2023 03:58
Publicado Despacho (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:49
Conclusos para despacho
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12/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
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07/07/2022 18:17
Juntada de petição
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05/07/2022 09:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 30/05/2022 23:59.
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27/06/2022 19:50
Decorrido prazo de JUVENAL BOTELHO ALMEIDA em 20/05/2022 23:59.
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13/05/2022 13:45
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0053544-90.2013.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: JUVENAL BOTELHO ALMEIDA, LUCIENI MARIA SILVA AQUINO, MAELI OLIVEIRA ALVES, MARIA DE JESUS LIMA CARDOSO, ROBSON PEREIRA LIRA, DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Na Certidão de ID 43620124, pág. 218, a Secretaria Judicial constatou a falta de documentos complementares e proferiu o Ato Ordinário na página seguinte, sendo que a parte autora, conforme petição de ID 43620124, pág. 225, e anexos nas paginas seguintes, procedeu a juntada dos documentos faltantes.
Como os cálculos homologados pela decisão de ID 43620124, pág. 217, são de maio de 2018, encaminhem-se os autos à Contadoria para a atualização dos valores e em seguida expeça-se os competentes ofícios requisitórios.
INTIMEM-SE.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1314 /2022 - 
                                            
11/05/2022 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 19:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 13:15
Conclusos para despacho
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15/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
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01/09/2021 15:54
Decorrido prazo de PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS em 31/08/2021 23:59.
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31/08/2021 09:43
Juntada de petição
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24/08/2021 08:46
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0053544-90.2013.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: JUVENAL BOTELHO ALMEIDA, LUCIENI MARIA SILVA AQUINO, MAELI OLIVEIRA ALVES, MARIA DE JESUS LIMA CARDOSO, ROBSON PEREIRA LIRA, DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Quinta-feira, 08 de Julho de 2021 FRANCILENE BATISTA GALVAO CASTRO Técnico Judiciário Sigiloso - 
                                            
20/08/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 08:42
Juntada de Certidão
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06/04/2021 19:17
Recebidos os autos
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06/04/2021 19:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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