TJMA - 0810594-52.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 11:00
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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25/04/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 04:00
Decorrido prazo de BRUNA LIMA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 04:00
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:24
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 09:27
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2021 18:13
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 18:12
Juntada de Certidão
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30/08/2021 16:49
Juntada de petição
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28/08/2021 15:23
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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28/08/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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27/08/2021 09:10
Juntada de petição
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26/08/2021 15:37
Juntada de petição
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24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810594-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO LUIZ CAMPOS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNA LIMA SILVA - MA13395 REU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A DESPACHO Compulsando os autos percebi que a questão discutida é meramente de direito, podendo o mérito ser julgado antecipadamente.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, ou especificarem quais provas ainda pretendem produzir.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em anuência tácita e o processo ficará concluso para sentença.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de agosto de 2021.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA 01 -
23/08/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2021 12:42
Juntada de petição
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06/07/2021 16:17
Conclusos para decisão
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06/07/2021 07:12
Juntada de Certidão
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03/07/2021 01:16
Decorrido prazo de BRUNA LIMA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2021 04:49
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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10/06/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 10:21
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2021 16:38
Juntada de contestação
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28/05/2021 10:20
Juntada de contestação
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15/05/2021 04:28
Decorrido prazo de BRUNA LIMA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 20:39
Juntada de Certidão
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10/05/2021 20:35
Juntada de Certidão
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07/05/2021 01:07
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2021 23:46
Juntada de petição
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21/03/2021 00:03
Conclusos para decisão
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21/03/2021 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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