TJMA - 0000118-52.2018.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 09:39
Transitado em Julgado em 23/02/2021
-
23/02/2021 13:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:54
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 08/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:37
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected]. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0000118-52.2018.8.10.0143 | PJE Requerente: BASILIA RODRIGUES XAVIER Advogado do DEMANDANTE: FELIPE ABREU DE CARVALHO - OABPI8271 Requerido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por BASILIA RODRIGUES XAVIER em face de BANCO BRADESCO SA.
Em id. 37829345, foi prolatado despacho determinando a intimação da requerente, por meio de seu advogado (via DJe), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de anexar extrato de consignação do INSS atualizado e nítido, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Certidão atestando que a parte autora apesar de intimada não emendou a inicial, id. 39915284.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, observo que, aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerente emendar a inicial, não houve manifestação.
A parte requerente foi intimada para emendar a inicial com documento indispensável para o prosseguimento da lide, contudo quedou-se inerte.
Denoto que o extrato de consignação do INSS
nítido é essencial para a identificação do contrato questionado e deslinde da controvérsia.
Diante disso, nos termos dos arts. 320 c/c 321, Parágrafo Único, do CPC/2015, indefiro a petição inicial, extinguindo o presente feito sem julgamento do mérito, conforme determina o art. 485, I, do CPC/2015.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se às baixas necessárias.
Morros/MA, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
25/01/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 08:55
Indeferida a petição inicial
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18/01/2021 11:34
Conclusos para decisão
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18/01/2021 11:33
Juntada de Certidão
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18/01/2021 09:46
Juntada de petição
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11/12/2020 05:11
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 10/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 01:50
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/11/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2020 13:49
Conclusos para despacho
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17/10/2020 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2020 13:47
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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05/05/2020 03:59
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 04/05/2020 23:59:59.
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21/03/2020 02:25
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 20/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2020 02:26
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 10/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 07:45
Juntada de Ato ordinatório
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20/01/2020 11:44
Juntada de Certidão
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12/12/2019 08:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/12/2019 08:37
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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