TJMA - 0007136-07.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/01/2025 14:14 Juntada de termo 
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                                            04/08/2022 08:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/08/2022 08:32 Processo Desarquivado 
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                                            28/04/2022 08:36 Arquivado Provisoriamente 
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                                            22/04/2022 12:28 Determinado o arquivamento 
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                                            24/09/2021 08:40 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2021 11:50 Juntada de petição 
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                                            31/08/2021 14:44 Juntada de petição 
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                                            28/08/2021 15:11 Publicado Intimação em 25/08/2021. 
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                                            28/08/2021 15:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021 
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                                            24/08/2021 00:00 Intimação PROCESSO: 0007136-07.2014.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS TRINDADE, CANDIDA CELIAN PORDEUS SARMENTO, CRISTIANE DA SILVA SANTOS GUEDES, DOMILSON REIS NERES ROCHA, ELIZABETH SILVA MARINHO, ENILDE NASCIMENTO DINIZ, FRANCISCA VIANA DE FIGUEREDO, GILENIO FERREIRA COSTA, INEZ DE MARIA SANTOS CASTRO, MANOEL CRISPIM DE ALMEIDA, MARIA APARECIDA DA LUZ GONCALVES, MARIA GORETH DE MORAIS ALGARVES, MARIA INACIA TAVARES SILVA, VALDILENE AMORIM LINDOSO, VALNEI RODRIGUES BERNARDES, WILDE MARY BRANDAO FILGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GEORGE FRANK SANTANA DA SILVA - MA8254 RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
 
 Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 DANIELLE DAILY DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário
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                                            23/08/2021 09:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/08/2021 09:38 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/07/2021 12:09 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2021 18:45 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2021 18:45 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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