TJMA - 0826916-89.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 11:14
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
12/08/2022 16:24
Juntada de petição
-
09/08/2022 15:22
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826916-89.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSÉ TRINDADE DA CRUZ, ROSIANE ROSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO ERRE RODRIGUES NETO - OAB/MA 10599, PEDRO HENRIQUE ANDRADE VIEIRA GARCIA - OAB/MA 9915-A RÉU: OAXACA INCORPORADORA LTDA., CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Advogado/Autoridade do(a) RÉU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/PA 8770-A SENTENÇA: JOSÉ TRINDADE DA CRUZ e outros ingressou com a presente Ação em desfavor de OAXACA INCORPORADORA LTDA. e outros (2), todos qualificados nos autos.
O processo seguiu seu trâmite com deferimento da tutela, contestação e réplica e audiência de saneamento até que acostado petição de ID 72385148 informando a celebração de acordo, requerendo a extinção do processo.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID , ante a celebração de acordo no qual, em suma, a requerida se comprometeu ao pagamento no valor de R$ 21.600,00 (vinte um mil e seiscentos reais) sendo o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em favor do autor, e R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos) a título de honorários advocatícios, ambos através de transferência bancária.
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 72385148, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas Na forma do art. 90, §3° do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
05/08/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 11:20
Homologada a Transação
-
27/07/2022 17:28
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 10:40
Juntada de petição
-
25/07/2022 17:15
Juntada de petição
-
19/07/2022 16:19
Juntada de petição
-
18/07/2022 00:18
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
17/07/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826916-89.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TRINDADE DA CRUZ, ROSIANE ROSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO ERRE RODRIGUES NETO - OAB MA10599, PEDRO HENRIQUE ANDRADE VIEIRA GARCIA - OAB MA9915-A REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA., CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB PA8770-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais.
São Luís,13 de julho de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
14/07/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 07:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:04
Juntada de termo
-
08/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 21:19
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 24/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 11:05
Juntada de petição
-
09/11/2021 02:48
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826916-89.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TRINDADE DA CRUZ, ROSIANE ROSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO ERRE RODRIGUES NETO - OAB MA10599, PEDRO HENRIQUE ANDRADE VIEIRA GARCIA - OAB MA9915 REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA., CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB MA9125-A ATO ORDINATÓRIO Ref.: Provimento nº. 22/2018 – CGJ/MA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, INTIMO a parte requerida, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10(dez) dias, querendo, manifeste-se sobre aos esclarecimentos do perito sob ID 49895099.
São Luís, Segunda-feira, 01 de Novembro de 2021.
ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Vara Cível -
05/11/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 07:07
Decorrido prazo de ADRIANO ALDREY PEREIRA SOUSA em 19/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 11:53
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2021 23:26
Juntada de laudo
-
30/06/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 17:11
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:10
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:26
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:23
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:50
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
29/01/2021 22:13
Juntada de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826916-89.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TRINDADE DA CRUZ, ROSIANE ROSA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RAIMUNDO ERRE RODRIGUES NETO - OAB MA10599, PEDRO HENRIQUE ANDRADE VIEIRA GARCIA - OAB MA9915 Advogados do(a) AUTOR: RAIMUNDO ERRE RODRIGUES NETO - OAB MA10599, PEDRO HENRIQUE ANDRADE VIEIRA GARCIA - OAB MA9915 REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA., CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB MA9125 Advogado do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB MA9125 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, conforme ID. 35946213 - Ata da Audiência, INTIMO o réu a se manifestar, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários (ID. 37646915).
São Luís,18 de janeiro de 2021.
KARLIANE FONTINELE SILVA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 173419 -
21/01/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 12:11
Juntada de Ato ordinatório
-
04/01/2021 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2020 05:18
Decorrido prazo de ADRIANO ALDREY PEREIRA SOUSA em 10/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 12:03
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2020 22:53
Juntada de laudo
-
23/10/2020 23:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 17:57
Juntada de petição
-
14/10/2020 17:51
Juntada de petição
-
14/10/2020 16:45
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/09/2020 02:53
Decorrido prazo de JOSE TRINDADE DA CRUZ em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 21:16
Audiência Audiência de Saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 22/09/2020 09:00 13ª Vara Cível de São Luís .
-
22/09/2020 10:54
Juntada de petição
-
01/09/2020 08:00
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 04:56
Decorrido prazo de JOSE TRINDADE DA CRUZ em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 04:56
Decorrido prazo de ROSIANE ROSA DA SILVA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 04:56
Decorrido prazo de OAXACA INCORPORADORA LTDA. em 31/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:56
Decorrido prazo de OAXACA INCORPORADORA LTDA. em 27/07/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 13:41
Juntada de Carta ou Mandado
-
19/08/2020 13:26
Juntada de Carta ou Mandado
-
19/08/2020 13:24
Juntada de Carta ou Mandado
-
19/08/2020 05:14
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 27/07/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 03:51
Decorrido prazo de JOSE TRINDADE DA CRUZ em 27/07/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:48
Decorrido prazo de ROSIANE ROSA DA SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 12:47
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 10:04
Decorrido prazo de OAXACA INCORPORADORA LTDA. em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 09:27
Decorrido prazo de ROSIANE ROSA DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:47
Decorrido prazo de JOSE TRINDADE DA CRUZ em 18/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 11:56
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 11:56
Decorrido prazo de OAXACA INCORPORADORA LTDA. em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2020 17:57
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 22/09/2020 09:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
04/05/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2020 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 13:47
Juntada de petição
-
15/10/2019 16:53
Juntada de petição
-
15/10/2019 16:51
Juntada de petição
-
26/07/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 01:39
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 01:39
Decorrido prazo de OAXACA INCORPORADORA LTDA. em 04/07/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 10:40
Juntada de petição
-
03/06/2019 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2019 12:51
Juntada de petição
-
07/05/2019 11:48
Outras Decisões
-
18/04/2019 17:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 18:05
Juntada de petição
-
01/03/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 15:26
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
02/01/2019 21:06
Juntada de contra-razões
-
12/12/2018 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/12/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2018 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2018 11:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 17:06
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/12/2017 08:30 13ª Vara Cível de São Luís.
-
18/12/2017 17:05
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2017 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2017 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2017 12:37
Juntada de termo
-
04/10/2017 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2017 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2017 16:04
Expedição de Mandado
-
04/10/2017 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/10/2017 15:50
Audiência conciliação designada para 07/12/2017 08:30.
-
03/10/2017 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2017 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 15:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2017 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Jose da Cruz Oliveira Torres
Advogado: Leonard Caique Alves Pereira de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2018 17:17