TJMA - 0816151-20.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 07:51
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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08/10/2024 05:49
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LIDERANCA EIRELI - EPP em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LIDERANCA EIRELI - EPP em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:04
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:27
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2024 20:03
Homologada a Transação
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13/05/2024 14:28
Juntada de petição
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07/05/2024 12:01
Conclusos para decisão
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06/05/2024 12:43
Juntada de petição
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12/09/2023 13:30
Juntada de petição
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06/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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06/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816151-20.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LIDERANCA EIRELI - EPP DECISÃO Foram empreendidas diversas diligências para localização do devedor, pelo qual, sem êxito, deu-se início ao arresto executivo (ID 76947941), contudo, até o presente, todas as tentativas de localização de bens restaram infrutíferas.
Ademais, verifico que o Exequente tomou conhecimento da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor através da publicação no DJEN (ID 51100862 ), sendo o termo inicial da prescrição intercorrente a data 23/08/2021, nos termos do Art. 921, §4º do CPC.
Isto posto, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, inciso III, § 1º do CPC), que ocorrerá uma única vez (art. 921, §4º do CPC).
Ressalto que após o período de suspensão, cujo termo final será a data 29/08/2024, retoma-se, automaticamente, a contagem do prazo de prescrição intercorrente, contabilizando o tempo prescricional já decorrido.
Desse modo, a data final para prescrição intercorrente da execução será em 25/08/2027, uma vez que o prazo é de cinco anos.
O prazo de prescrição poderá ser interrompido caso o Exequente promova a efetiva citação, ou constrição de bens penhoráveis, prosseguindo-se a execução pelo tempo necessário para formalidade desses atos, desde que o credor cumpra os prazos previstos em lei ou fixados pelo juízo.
Na hipótese acima, não cumpridos os prazos, a execução retorna à condição de suspenso, se ainda não estiver prescrita a ação.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem manifestação do Exequente acerca da localização do Executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis deste, fica neste ato ordenado o arquivamento dos autos, desde que não certificada a prescrição.
Constatada a prescrição, mediante certidão nos autos, de já fica determinado a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, conclusos para reconhecimento da prescrição (art. 921, §5º do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
31/08/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 20:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2023 17:32
Conclusos para despacho
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21/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:53
Juntada de petição
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16/04/2023 11:27
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 15:25
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:27
Juntada de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816151-20.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LIDERANCA EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID -87331228 -, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 9 de março de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
13/03/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 07:55
Juntada de Certidão
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08/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
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23/12/2022 15:13
Juntada de petição
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26/09/2022 17:49
Outras Decisões
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16/08/2022 08:14
Conclusos para despacho
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10/08/2022 11:59
Juntada de petição
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04/08/2022 20:56
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 02/08/2022 23:59.
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27/07/2022 14:49
Juntada de petição
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18/07/2022 00:28
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816151-20.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - OAB RJ8632 EXECUTADO: DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LIDERANCA EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID 67510090 e 70933979, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 13 de julho de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
14/07/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
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07/07/2022 13:45
Juntada de termo
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23/05/2022 13:48
Juntada de Certidão
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17/05/2022 12:54
Juntada de petição
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05/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816151-20.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LIDERANCA EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa tendo em vista que o endereço localizado é o mesmo indicado na inicial.
São Luís,2 de maio de 2022.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 14327. -
03/05/2022 01:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
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29/04/2022 09:25
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:54
Juntada de petição
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25/03/2022 15:39
Juntada de petição
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25/03/2022 12:09
Juntada de Certidão
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25/03/2022 10:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 24/03/2022 23:59.
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22/03/2022 01:14
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 12:40
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 09/09/2021 23:59.
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27/08/2021 18:57
Conclusos para despacho
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27/08/2021 12:32
Juntada de petição
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23/08/2021 09:58
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816151-20.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - OAB/RJ 8632 EXECUTADO: DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LIDERANCA EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID -48467631-), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 16 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
19/08/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 13:37
Juntada de Certidão
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06/08/2021 18:20
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LIDERANCA EIRELI - EPP em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:11
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LIDERANCA EIRELI - EPP em 23/07/2021 23:59.
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04/07/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2021 11:15
Juntada de diligência
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26/06/2021 18:04
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 25/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 01:07
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 15:30
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 14:38
Conclusos para despacho
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31/05/2021 22:18
Juntada de petição
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10/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 18:30
Conclusos para despacho
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30/04/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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