TJMA - 0800031-09.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 10:00
Processo Desarquivado
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25/02/2022 09:53
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 09:52
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/02/2022 09:51
Processo Desarquivado
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07/04/2021 14:54
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 16:17
Decorrido prazo de ELYCIA CRISTINA CIRINO NUNES em 03/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800031-09.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ELYCIA CRISTINA CIRINO NUNES Advogado do(a) AUTOR: THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA - PI8726 Reclamado: AUREA PAZ CAMARA SENTENÇA: " Vistos etc. Trata-se da ação manejada pelo rito da lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). Deixo de relatar o presente procedimento e assim o faço com amparo no permissivo legal editado na letra do art. 38 da lei supracitada. Decido. A parte promovente, embora devidamente intimada, não compareceu na audiência de Conciliação, nem tão pouco apresentou qualquer justificativa para a sua ausência ( Id n. 40057207). O caso, portanto configura a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito previsto no art. 51, I, da Lei 9.099/95 a seguir transcrito: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; É o caso dos autos. Pelo exposto, com amparo na norma supramencionada, extingo o processo sem resolução de mérito. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.
I. São Luis (MA), 11 de fevereiro de 2021. Dr.João Francisco Gonçalves Rocha. Juiz de Direito" -
12/02/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 12:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/02/2021 08:48
Conclusos para julgamento
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10/02/2021 13:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/10/2020 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/02/2021 09:59
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2021 08:52
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0800031-09.2020.8.10.0009 AUTOR: ELYCIA CRISTINA CIRINO NUNES REU: AUREA PAZ CAMARA Endereço: ELYCIA CRISTINA CIRINO NUNES De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 10/02/2021 10:00, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 21 de janeiro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
21/01/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2020 11:42
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2020 12:08
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2020 08:35
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2020 10:48
Audiência Conciliação designada para 10/02/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/10/2020 09:55
Juntada de Certidão
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24/08/2020 11:35
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2020 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2020 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 12:48
Audiência Conciliação redesignada para 22/10/2020 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/05/2020 11:00
Juntada de Certidão
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02/03/2020 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 17:16
Conclusos para julgamento
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29/01/2020 17:17
Juntada de petição
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16/01/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 08:50
Juntada de Ato ordinatório
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15/01/2020 14:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/04/2020 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/01/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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