TJMA - 0801064-77.2019.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 12:24
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 12:24
Transitado em Julgado em 13/07/2022
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24/07/2022 11:01
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO SOUZA GOMES em 13/07/2022 23:59.
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07/07/2022 09:36
Juntada de petição
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04/07/2022 08:04
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, n.º 139- centro PROCESSO: 0801256-78.2017.8.10.0006 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO PESSOA CNPJ: 07.***.***/0001-60 ADVOGADO: DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA OAB/MA 15388 PREPOSTO: PEDROLINA DE JESUS LOPES GALVÃO CPF: *52.***.*40-20 EXECUTADO: JOSÉ DA CONCEIÇÃO SOUZA GOMES OAB/MA 5066 ADVOGADO: KLEBER FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS OAB 4779-MA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO) Aos 23 dias do mês de junho de 2022 (dois mil e vinte dois) às 08:50 horas, na Sala de Audiência deste 1º JECRC presente a Juíza Titular , Maria Izabel Padilha, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Efetivado o pregão e constatada a presença das pessoas suprarregistradas, foi declarada aberta a audiência.
As partes instadas à conciliação, resolveram celebrar o acordo cujos termos e condições seguem: 1- A parte reclamada, visando pôr fim às demandas referentes aos processos PJEC 08012559320178100006, PJEC 08012567820178100006, PJEC 08010647720198100006, em que são partes as pessoas supracitadas propõem A ENTREGA DA SALA 802 LOCALIZADA NO EDÍFICIO JOÃO PESSOA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, que encontra-se penhorada conforme ID. 45504290 2- A transferência do imóvel será realizada na forma da Lei inclusive se responsabilizando pela quitação dos encargos porventura existentes 3 – A retirada no nome do reclamado dos órgãos de restrição de crédito no prazo de 15 (quinze) dias 4- A parte reclamante aceitou a proposta formulada pela demandada.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelas partes implicará no pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da transação R$ 50.425,22 (cinquenta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), sem prejuízo das demais avenças.
A seguir, a MM.
Juíza procedeu à homologação: “Vistos etc. homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, Extinguindo, em consequência, o processo, com resolução do mérito, fundamentado no art. 487, III, alínea b do Código de Processo Civil.
Registre-se.
Publicada a decisão e intimadas as partes em audiência.
Transcorrido o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação do autor, arquivem-se os autos, procedendo as devidas baixas.
São Luís, 23 de junho de 2022 .
Maria Izabel Padilha, Juíza de Direito.” Nada mais havendo, foi declarada encerrada a presente audiência, cuja Ata vai por todos assinada.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DEMANDANTE: ADVOGADO: PREPOSTO: DEMANDADO: ADVOGADO: - 
                                            
24/06/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 12:02
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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24/06/2022 12:02
Homologada a Transação
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23/06/2022 14:42
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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23/06/2022 14:40
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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26/05/2022 09:39
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO SOUZA GOMES em 06/05/2022 23:59.
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26/05/2022 09:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO PESSOA em 06/05/2022 23:59.
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22/04/2022 00:25
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2022 09:42
Conclusos para despacho
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03/03/2022 20:47
Juntada de petição
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03/02/2022 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 10:39
Conclusos para despacho
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19/05/2021 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2021 13:29
Juntada de Certidão
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02/03/2021 08:59
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 11:32
Juntada de Carta ou Mandado
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09/02/2021 14:54
Outras Decisões
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08/02/2021 10:29
Conclusos para despacho
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08/02/2021 10:28
Juntada de Certidão
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05/02/2021 22:07
Juntada de petição
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03/02/2021 15:27
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801064-77.2019.8.10.0006 | PJE Promovente: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO PESSOA Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA - MA15354, DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA - MA15388 Promovido: JOSE DA CONCEICAO SOUZA GOMES DESPACHO Considerando a certidão do oficial de justiça, intime-se o exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
São Luís (MA), 22 de janeiro de 2021. Maria Izabel Padilha Juíza de Direito do 1º JECRC - 
                                            
22/01/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 10:48
Conclusos para despacho
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17/12/2020 05:29
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO SOUZA GOMES em 16/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/11/2020 17:02
Juntada de diligência
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20/03/2020 08:03
Expedição de Mandado.
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19/03/2020 02:15
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO SOUZA GOMES em 18/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2020 22:12
Juntada de diligência
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03/10/2019 09:51
Expedição de Mandado.
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02/10/2019 10:22
Juntada de Mandado
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27/09/2019 22:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/08/2019 13:21
Conclusos para despacho
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27/08/2019 13:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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