TJMA - 0801767-37.2019.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2021 15:11
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2021 11:50
Juntada de impugnação aos embargos
-
06/05/2021 09:26
Juntada de
-
04/05/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2021 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2021 04:48
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL TRAVASSOS SEREJO DE SOUSA em 17/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:25
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº.: 0801767-37.2019.8.10.0061 AUTOR: MARIA ANTONIA COSTA GARCIA DR.
VICTOR MARCEL TRAVASSOS SEREJO DE SOUSA, OAB-MA 9921 SENTENÇA( ID 37894565 ) “MARIA ANTONIA COSTA GARCIA, já devidamente qualificada nos autos, requereu ALVARÁ JUDICIAL, a fim de que possa pleitear junto à Delegacia Regional da Receita Federal, a expedição do CPF de seu cônjuge, Sr.
ANTENOR MARTINS, falecido em 13.06.1980.
Alega que o falecido não tinha CPF, documento indispensável para inscrição como segurado e para que a requerente regularize-se, perante o Órgão Previdenciário.
O Ministério Público alegou que não há interesse público que justifique a intervenção ministerial (id 32909460). É o relatório.
Passo a decidir.
Analisando os autos, verifica-se que o pedido busca tão somente regularizar a situação do falecido junto à Receita Federal, com sua inscrição junto ao CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, que possibilitará à parte autora regularizar seu benefício junto ao INSS.
Não há interesses de incapazes.
Assim, não há óbice ao deferimento do pedido.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO da requerente MARIA ANTONIA COSTA GARCIA, para determinar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL junto à Delegacia da Receita Federal, para fins de inscrição de ANTENOR MARTINS, nascido em 30 de dezembro de 1950, filho de Maria Mercilia Aires, no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal, face não possuir CPF, devendo comparecer com demais dados do de cujus.
Ressalte-se no alvará que o documento expedido deve ter fins meramente previdenciários.
Sem custas, face o deferimento da justiça gratuita.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Cumpra-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Viana/MA, 12 de novembro de 2020.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana” -
21/01/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 09:56
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 10:00
Juntada de petição
-
07/07/2020 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802407-47.2020.8.10.0015
Edenilson Souza Ferreira
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Leide Anny Martins de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2020 22:24
Processo nº 0003196-12.2017.8.10.0039
Moises Cardoso da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2017 00:00
Processo nº 0801228-82.2020.8.10.0046
Athalaeny Nunes Gomes
Banco Bradescard
Advogado: Andressa Assuncao Vasconcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2020 10:23
Processo nº 0800004-86.2021.8.10.0107
Antonio da Conceicao dos Santos
Banco Bradesco Seguros S/A
Advogado: Romario Pereira de Brito Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/01/2021 16:51
Processo nº 0800939-07.2020.8.10.0061
Joao Batista Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2020 12:36