TJMA - 0800018-31.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 14:11
Juntada de petição
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13/07/2021 14:19
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 12:40
Juntada de Certidão
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09/07/2021 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/07/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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09/07/2021 16:43
Homologada a Transação
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08/07/2021 12:33
Juntada de contestação
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28/05/2021 09:56
Juntada de Certidão
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28/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800018-31.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: ANTONIO SANTOS DA SILVA ANTONIO SANTOS DA SILVA Rua Bahia, 1.191, Laranjeiras, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE PROMOVIDO: EMPRESA VIVO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 09/07/2021 11:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 26/05/2021 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
26/05/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 10:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/07/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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25/05/2021 10:38
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2021 10:13
Juntada de petição
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24/05/2021 09:23
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 09:23
Juntada de Certidão
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22/05/2021 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 22:23
Conclusos para decisão
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11/05/2021 22:23
Juntada de Certidão
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10/05/2021 17:23
Juntada de petição
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20/04/2021 14:43
Juntada de petição
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15/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Sexta-feira, 09 de Abril de 2021 Processo nº 0800018-31.2021.8.10.0023 AUTOR: ANTONIO SANTOS DA SILVA DEMANDADO: EMPRESA VIVO ANTONIO SANTOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
09/04/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 01:41
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 11:37
Conclusos para decisão
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09/03/2021 11:37
Juntada de Certidão
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05/03/2021 14:23
Juntada de petição
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28/01/2021 18:37
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 Processo nº 0800018-31.2021.8.10.0023 AUTOR: ANTONIO SANTOS DA SILVA DEMANDADO: EMPRESA VIVO ANTONIO SANTOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO (Cópia anexa). Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
12/01/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2021 12:43
Conclusos para decisão
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07/01/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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