TJMA - 0801676-09.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2023 20:22
Decorrido prazo de TEREZINHA ARAGAO FONTENELE FROTA em 23/11/2022 23:59.
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07/12/2022 15:03
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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02/12/2022 12:24
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2022 13:03
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:43
Juntada de petição
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15/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801676-09.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Compromisso, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] DEMANDANTE: TEREZINHA ARAGAO FONTENELE FROTA DEMANDADO:Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA e outros A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDA SABRINA LEMOS DE SOUSA - MA17958, NATHALIA MACIEL CAMARA - MA21390 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ...
Determino a intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, a fim de que se proceda a transferência eletrônica dos valores depositados em Juízo (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 14 de novembro de 2022.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
14/11/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 04:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:36
Conclusos para decisão
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08/11/2022 11:24
Juntada de protocolo
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12/09/2022 23:04
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2022 23:04
Decorrido prazo de LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 12/07/2022 23:59.
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22/08/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 21:24
Conclusos para despacho
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25/07/2022 21:24
Juntada de Certidão
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22/07/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/07/2022 23:59.
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14/07/2022 23:08
Juntada de petição
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14/07/2022 21:08
Juntada de petição
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13/07/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 08:12
Conclusos para decisão
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11/07/2022 14:41
Juntada de petição
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17/06/2022 00:26
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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17/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 21:43
Juntada de petição
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07/04/2022 16:37
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801676-09.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Compromisso, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] DEMANDANTE: TEREZINHA ARAGAO FONTENELE FROTA DEMANDADO:BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e outros A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDA SABRINA LEMOS DE SOUSA - MA17958, NATHALIA MACIEL CAMARA - MA21390 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para que junte aos autos, a planilha de cálculo com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, e demais requisitos previstos no art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Paço do Lumiar - MA, 5 de abril de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
05/04/2022 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 12:05
Juntada de termo
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29/03/2022 14:06
Juntada de Alvará
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25/03/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 09:13
Conclusos para despacho
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11/03/2022 23:31
Juntada de petição
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22/02/2022 15:17
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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16/02/2022 22:52
Decorrido prazo de TEREZINHA ARAGAO FONTENELE FROTA em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 22:52
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:43
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 23:48
Julgado procedente o pedido
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06/12/2021 12:17
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/11/2021 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2021 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2021 15:42
Juntada de petição
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22/09/2021 18:52
Juntada de petição
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04/09/2021 11:10
Decorrido prazo de TEREZINHA ARAGAO FONTENELE FROTA em 03/09/2021 23:59.
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21/08/2021 05:39
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
0, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801676-09.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: TEREZINHA ARAGAO FONTENELE FROTA DEMANDADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e outros A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDA SABRINA LEMOS DE SOUSA - MA17958, NATHALIA MACIEL CAMARA - MA21390 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar/MA, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 06/12/2021 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 17 de agosto de 2021 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
18/08/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 09:43
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2021 17:26
Conclusos para decisão
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11/08/2021 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/12/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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11/08/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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