TJMA - 0830725-48.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 23:55
Decorrido prazo de PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS SEMINOVOS EIRELI - EPP em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:53
Decorrido prazo de RAPHAEL SANTOS GOULARTE em 23/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:49
Decorrido prazo de THAYNA MACEDO DE ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:45
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO PEREIRA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:45
Decorrido prazo de KEVIN LEITE JORGE em 23/02/2023 23:59.
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13/03/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 17:54
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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05/03/2023 03:08
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 15:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/01/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 06:43
Decorrido prazo de ORLANDO BARBOSA RISPOLI em 06/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:43
Decorrido prazo de ORLANDO BARBOSA RISPOLI em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 13:54
Juntada de diligência
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18/11/2022 16:17
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 15:34
Juntada de Mandado
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11/11/2022 08:50
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:48
Juntada de termo
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26/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 13:01
Desentranhado o documento
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19/09/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:20
Conclusos para despacho
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22/07/2022 09:19
Juntada de Certidão
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21/07/2022 10:38
Decorrido prazo de KEVIN LEITE JORGE em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 10:36
Decorrido prazo de THAYNA MACEDO DE ARAUJO em 27/06/2022 23:59.
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15/07/2022 15:21
Decorrido prazo de THAYNA MACEDO DE ARAUJO em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 14:44
Decorrido prazo de KEVIN LEITE JORGE em 21/06/2022 23:59.
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17/06/2022 02:02
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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12/06/2022 00:54
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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12/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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08/06/2022 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 07:52
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/06/2022 11:17
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:14
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 06/06/2022 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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06/06/2022 11:14
Conciliação infrutífera
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06/06/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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03/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
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02/06/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 10:01
Juntada de Certidão
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14/03/2022 11:45
Juntada de termo
-
08/03/2022 14:26
Juntada de termo
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08/03/2022 10:06
Juntada de termo
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21/02/2022 15:14
Juntada de petição
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15/02/2022 01:36
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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15/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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10/02/2022 09:17
Juntada de Certidão
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10/02/2022 09:16
Juntada de Certidão
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10/02/2022 09:15
Juntada de Certidão
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31/01/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 14:37
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2022 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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12/11/2021 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/11/2021 16:58
Juntada de Certidão
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09/11/2021 09:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/11/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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09/11/2021 09:32
Conciliação infrutífera
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09/11/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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08/11/2021 20:44
Juntada de petição
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05/11/2021 14:33
Juntada de Certidão
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05/11/2021 12:01
Juntada de termo
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15/09/2021 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2021 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2021 12:42
Juntada de Certidão
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24/08/2021 12:32
Juntada de Certidão
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24/08/2021 12:30
Juntada de Certidão
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11/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830725-48.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO BARBOSA RISPOLI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAYNA MACEDO DE ARAUJO - MA19391 REU: PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS SEMINOVOS EIRELI - EPP, RAPHAEL SANTOS GOULARTE, PAULO ADRIANO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Recebido hoje.
Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, formulado pela requerente, nos termos do art. 98 do NCPC.
Considerando que a lide admite autocomposição, e que a parte autora manifestou interesse em conciliar, em observância aos termos do art. 334 do CPC/2015, determino à Secretaria Judicial a proceder a designação de data e hora para realização da audiência, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa (CEJUSC), intimando-se, as partes para comparecer ao ato processual, que poderá ser realizado inclusive por videoconferência.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se às partes, que em caso de não possuírem recursos tecnológicos necessários para participação na audiência por videoconferência deverão informar ao juízo acerca da limitação e impossibilidade com, no mínimo, 05(cinco) dias de antecedência da data designada.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, devendo ser remetida mediante AVISO DE RECEBIMENTO para o endereço dos réus: PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS SEMINOVOS EIRELI(PS AUTO LEILÕES), sediada na AvenidaAtlântica, nº 297, Socorro, São Paulo/SP, CEP 04.768-000; RAPHAEL DOS SANTOS GOULARTE, residente e domiciliado na Rua Indaiabira, nº69, CS 1, Jardim Paraguacu, CEP 03.941-070, São Paulo/SP; PAULO ADRIANO PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado na Rua do Turismo, nº 277, Centro, CEP 65.707-000, PIO XII-MA; Para tomar conhecimento do conteúdo processual, a parte Demandada deverá acessar o link http//www.tjma.jus.br e, no campo "número do documento", digitar Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 25 de julho de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 09/11/2021 08:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected]. -
10/08/2021 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 21:46
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2021 21:44
Audiência Processual por videoconferência designada para 09/11/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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26/07/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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