TJMA - 0002407-50.2006.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99) 3311-3435.
E-mail: [email protected] Processo Judicial eletrônico n.º 0002407-50.2006.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: FERGUMAR FERRO GUSA DO MARANHAO LTDA Advogados do(a) AUTOR: TIAGO LUCAS TAVARES VALE - MG96343, GUSTAVO SALAZAR BOTELHO - MG142714 Parte: OSCAR SOARES BRANCO e outros (4) Advogado do(a) REU: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE DIAS 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Aureliano Coelho Ferreira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Cível, Comarca de Açailândia-MA, os autos acima mencionados, e que em seu cumprimento, fica(m) CITADA a parte ré: OSCAR SOARES BRANCO, inscrito no CPF sob n° *59.***.*97-71, brasileiro, casado, empresário e do RG M-4-558.515 SSP/MG, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados do termo final do prazo deste Edital), apresente resposta, inclusive contestação, nos autos do Processo Judicial eletrônico, acima mencionado.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344, CPC).
Decorrido o(s) prazo(s), sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, nomeada para atuar como curadora especial (art. 257, IV, CPC).
O prazo do edital fluirá da data da publicação única no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na rede mundial de computadores, através do DJe do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e do CNJ (art. 257, II, CPC).
A(s) parte(s) suplicada(s) fica(m) advertida(s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 21050513203674200000042316826.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, na cidade de Açailândia, Estado do Maranhão, aosSegunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
Eu, Andréia Amaral Rodrigues, Secretária Judicial da 2ª Vara Cível, o fiz digitar e conferi.
Aureliano Coelho Ferreira Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
17/09/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º 0002407-50.2006.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: FERGUMAR FERRO GUSA DO MARANHAO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO LUCAS TAVARES VALE - MG96343, GUSTAVO SALAZAR BOTELHO - MG142714 Parte: OSCAR SOARES BRANCO e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) REU: BENEDITO NABARRO - PA5530-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para tomar conhecimento do retorno da carta precatória não cumprida, nos termos da certidão ID.233310001, pág. 01 Prazo: art. 218, § 3º, CPC.
Açailândia/MA, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
27/08/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0002407-50.2006.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: FERGUMAR FERRO GUSA DO MARANHAO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO LUCAS TAVARES VALE - MG96343, GUSTAVO SALAZAR BOTELHO - MG142714 Parte: OSCAR SOARES BRANCO, ANDREIA LACERDA MARTINS SOARES BRANCO, AVANER CONCEIÇÃO DE LACERDA, MARIA ZÉLIA DE SOUSA COELHO, LUIS COSTA COELHO Advogado/Autoridade do(a) REU: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Aureliano Coelho Ferreira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão.
FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica(m) CITADA a parte ré: AVANER CONCEIÇÃO DE LACERDA, brasileira, divorciada, aposentada, CPF sob n° *67.***.*48-87, RGI M- 423.697 SSP-MG, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados do termo final deste Edital), apresente resposta, inclusive contestação, nos autos do Processo Judicial eletrônico, acima mencionado.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344, CPC).
A(s) parte(s) suplicada(s) fica(m) advertida(s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 21050513203674200000042316826. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, nomeada para atuar como curadora especial.
O prazo do edital fluirá da data da publicação única no Diário da Justiça Eletrônico - DJE do Tribunal de Justiça do Maranhão, ou havendo mais de uma, da primeira.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC).
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na rede mundial de computadores, através do DJe do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (art. 257, II, CPC).
A(s) parte(s) suplicada(s) fica(m) advertida(s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número abaixo.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, na cidade de Açailândia, Estado do Maranhão, aosTerça-feira, 24 de Agosto de 2021.
Eu, Andréia Amaral Rodrigues, Secretária Judicial da 2ª Vara Cível, o fiz digitar e conferi.
Aureliano Coelho Ferreira Juiz de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado digitalmente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2006
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800469-39.2021.8.10.0061
Lenilda Jansen Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edison Lindoso Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2021 09:40
Processo nº 0816235-60.2017.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Renata Maria Costa Teixeira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2017 11:20
Processo nº 0001792-81.2016.8.10.0128
Raimunda de Souza Viana
Maria Auciliadora da Silva
Advogado: Felipe Rezende Aragao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2016 00:00
Processo nº 0001235-70.2011.8.10.0128
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Francisco da Conceicao
Advogado: Raimundo Santos Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2011 00:00
Processo nº 0800884-69.2021.8.10.0013
Condominio Boulevard Ii
Jose Maria Goncalves de Azevedo Junior
Advogado: Hilton Henrique Souza Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2021 11:16