TJMA - 0806855-08.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:49
Juntada de diligência
-
01/08/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 13:49
Juntada de diligência
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23/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:40
Juntada de petição
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29/05/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 08:10
Juntada de Mandado
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27/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:06
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 11:10
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:23
Juntada de petição
-
04/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:28
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 03/12/2024 23:59.
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20/10/2024 10:22
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 19:38
Juntada de petição
-
07/05/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 07:08
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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15/03/2024 13:08
Realizado cálculo de custas
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01/03/2024 08:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
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20/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 20:17
Juntada de petição
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28/11/2023 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2023 16:48
Juntada de petição
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22/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 22:31
Juntada de petição
-
10/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
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02/08/2023 04:38
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 01/08/2023 23:59.
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17/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 22:26
Juntada de petição
-
14/04/2023 23:17
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 15:07
Juntada de mandado
-
22/03/2023 15:04
Juntada de mandado
-
21/03/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 14:36
Juntada de petição
-
06/02/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:19
Juntada de Certidão
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04/10/2022 22:26
Juntada de petição
-
06/09/2022 09:50
Juntada de petição
-
02/09/2022 03:51
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0806855-08.2020.8.10.0001 REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DA SILVA GOMES e outros (5) ESPÓLIO DE: JOSÉ CARLOS SALAZAR GOMES ADVOGADO EDUARDO MORAES DA CRUZ OAB: RJ159095-A DESPACHO: Tratam os autos de Inventário ajuizado por MARIA DAS GRACAS DA SILVA GOMES em face dos bens/valores deixados pelo Sr(a).JOSÉ CARLOS SALAZAR GOMES . 1 - Encaminhem-se os autos à Secretaria para a habilitação completa do rol de herdeiros nestes autos de inventário. 2 - Não havendo impugnações às primeiras declarações, intime-se o (a) inventariante nomeado, por advogado, para apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, em observância às manifestações das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, já juntadas aos presentes autos. 3 - Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes e a Fazenda Pública para se manifestarem pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 4 - Não havendo impugnações quanto às últimas declarações intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
31/08/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 08:32
Juntada de Certidão
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01/08/2022 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/07/2022 23:59.
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01/08/2022 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 29/07/2022 23:59.
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04/07/2022 12:54
Juntada de petição
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27/06/2022 10:47
Juntada de petição
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27/06/2022 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2022 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2022 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:25
Juntada de petição
-
29/04/2022 10:13
Juntada de petição
-
23/03/2022 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 11:39
Juntada de Mandado
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18/08/2021 09:52
Juntada de petição
-
18/08/2021 00:45
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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18/08/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0806855-08.2020.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA GOMES ESPÓLIO DE: ADVOGADO: EDUARDO MORAES DA CRUZ OAB: RJ159095 DESPACHO: R. hoje. 1 - Intime-se a inventariante, por advogado, para que reapresente as primeiras declarações com o endereço completo dos herdeiros para fins de citação, incluindo o CEP, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - Após apresentados os endereços, citem-se os herdeiros que não renunciaram e a Fazenda Pública, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem acerca das primeiras declarações.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
14/08/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 08:57
Juntada de consulta INFOJUD
-
28/09/2020 20:50
Juntada de petição
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22/09/2020 15:04
Juntada de petição
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04/09/2020 11:32
Juntada de Outros documentos
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18/08/2020 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 08:40
Conclusos para despacho
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30/06/2020 09:35
Juntada de petição
-
05/06/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 10:17
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 21/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2020 09:14
Conclusos para decisão
-
22/02/2020 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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