TJMA - 0807584-97.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
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11/07/2022 14:15
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 14:14
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 09/06/2022 23:59.
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04/06/2022 00:04
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807584-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 REU: DAMARIS DE JESUS MORAES RAMOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte credora e seu advogado para ciência da expedição do alvará de ID 67361728 - Alvará (Proc. 0807584 97.2021 Alvará digital) bem como para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do seu levantamento.
Fica facultado a parte e/ou advogado comparecer à SEJUD CÍVEL, em igual prazo, para recebimento do alvará.
São Luís, Terça-feira, 24 de Maio de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
24/05/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
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20/05/2022 10:08
Juntada de termo
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06/05/2022 20:37
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:37
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:33
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:33
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 29/04/2022 23:59.
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27/04/2022 15:15
Juntada de petição
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23/04/2022 12:53
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 17:27
Juntada de Certidão
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12/04/2022 19:39
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 19:39
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 08:19
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807584-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 REU: DAMARIS DE JESUS MORAES RAMOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se o(a) credor (a), para que retire no prazo de 05 (cinco) dias, o Alvará Judicial.
São Luís, 31 de Março de 2022.Mary Cristiane Menezes de Sousa.Mat.175059 -
31/03/2022 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:15
Juntada de Alvará
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19/02/2022 09:57
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 28/01/2022 23:59.
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19/02/2022 09:55
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 28/01/2022 23:59.
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22/01/2022 11:44
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 17:08
Juntada de petição
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29/11/2021 17:22
Outras Decisões
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07/10/2021 08:19
Conclusos para decisão
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07/10/2021 08:18
Juntada de Certidão
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10/09/2021 10:45
Transitado em Julgado em 09/09/2021
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20/08/2021 15:47
Juntada de petição
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18/08/2021 00:27
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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18/08/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807584-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 REU: DAMARIS DE JESUS MORAES RAMOS SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária na qual as partes BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A e DAMARIS DE JESUS MORAES RAMOS, no decorrer do trâmite processual, postularam pela homologação de acordo em que assumem obrigações relacionadas ao contrato de financiamento, objeto da demanda, (ID Num.47678880), requerendo a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Diante do acordo celebrado, fica revogada a decisão de ID 42158505.
Sem custas judiciais finais em homenagem ao acordo celebrado.
Honorários na forma pactuada.
Publique-se.
Intime-se.
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível de São Luís -
13/08/2021 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 10:59
Juntada de Certidão
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30/07/2021 12:11
Homologada a Transação
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05/07/2021 09:48
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:40
Juntada de petição
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21/06/2021 19:43
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 14/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 09:29
Juntada de petição
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17/06/2021 08:25
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 14/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:56
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 10:45
Juntada de petição
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08/06/2021 13:17
Decorrido prazo de DAMARIS DE JESUS MORAES RAMOS em 07/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 01:34
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 11:43
Conclusos para despacho
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27/05/2021 01:33
Juntada de petição
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26/05/2021 11:23
Juntada de petição de restituição de coisas apreendidas (326)
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21/05/2021 03:04
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 15:46
Juntada de petição
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18/05/2021 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 22:34
Outras Decisões
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13/05/2021 15:50
Conclusos para decisão
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13/05/2021 15:50
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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13/05/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2021 14:38
Juntada de diligência
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12/05/2021 16:24
Juntada de petição
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10/05/2021 20:48
Juntada de petição
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10/05/2021 00:54
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 17:57
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 18:17
Juntada de petição
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09/03/2021 16:30
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2021 13:18
Conclusos para decisão
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08/03/2021 13:18
Juntada de Certidão
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03/03/2021 13:27
Juntada de petição
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27/02/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 15:21
Conclusos para decisão
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26/02/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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