TJMA - 0801579-23.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 10:00
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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20/05/2023 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:37
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 27/04/2023 23:59.
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21/03/2023 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 14:39
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2022 10:21
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2021 10:47
Conclusos para julgamento
-
25/09/2021 10:46
Juntada de Certidão
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15/09/2021 16:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 14/09/2021 23:59.
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03/09/2021 11:12
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 02/09/2021 23:59.
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19/08/2021 04:16
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801579-23.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE RIBAMAR FERREIRA MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) parte através do seu advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 17 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/08/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 14:16
Conclusos para despacho
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15/07/2021 14:14
Juntada de Certidão
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02/07/2021 11:57
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 01/07/2021 23:59:59.
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31/05/2021 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2021 17:24
Juntada de Ato ordinatório
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31/05/2021 14:43
Juntada de contestação
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12/05/2021 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 11:57
Conclusos para despacho
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12/04/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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