TJMA - 0824246-39.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:37
Juntada de petição
-
24/01/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 11:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/10/2024 20:54
Juntada de petição
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25/09/2024 08:02
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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18/09/2024 06:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:51
Juntada de petição
-
27/08/2024 05:15
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
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23/08/2024 04:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:52
Juntada de petição
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15/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 02:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 08:55
Juntada de petição
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28/07/2024 23:23
Juntada de laudo
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18/07/2024 01:07
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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26/06/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 08:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2024 18:42
Outras Decisões
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29/01/2024 14:49
Conclusos para decisão
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25/11/2022 16:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 16:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/11/2022 23:59.
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21/11/2022 10:03
Juntada de petição
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13/07/2022 00:25
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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13/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824246-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENILZA MATOS DE MORAES OAB/MA 14780 RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) RÉU: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB/MA 14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/MA 14009-A DECISÃO Considerando o Tema Repetitivo 1150 do STJ, que ratificou o que foi decidido pelo Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes no IRDR 71/TO (DJe de 18.3.2021), o qual havia determinado a suspensão nacional de todos os processos em que foi arguida a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil para figurar no polo passivo nas demandas em que se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, bem como a questão da prescrição das respectivas pretensões, determino a suspensão do presente feito até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do caso.
Acautelem-se os autos na Secretaria até o julgamento da matéria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 1º de julho de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
07/07/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 17:55
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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14/06/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 20:11
Juntada de petição
-
16/05/2022 10:13
Juntada de petição
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12/05/2022 18:49
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824246-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS CAMPOS DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENILZA MATOS DE MORAES - OAB/MA 14780 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, para que no prazo de CINCO (05) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide, conforme determinado no despacho ID 64395217.
São Luís, Segunda-feira, 09 de Maio de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
10/05/2022 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
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06/05/2022 21:14
Juntada de réplica à contestação
-
12/04/2022 02:24
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824246-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS CAMPOS DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENILZA MATOS DE MORAES - OAB/MA 14780 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A DESPACHO Arguidas preliminares na defesa (cf.
Id 49099016), intime-se o demandante, via advogado, para ofertar réplica à contestação em quinze dias, na forma do art.351 do CPC.
Em seguida, com ou sem manifestação, intimem-se as partes, por meio dos seus advogados constituídos para, no prazo de 5 (cinco) dias, declinarem se ainda pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
08/04/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:23
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 13:25
Conclusos para despacho
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02/12/2021 10:22
Juntada de petição
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22/10/2021 09:16
Juntada de petição
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21/08/2021 10:53
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824246-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS CAMPOS DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENILZA MATOS DE MORAES - OAB/MA 14780 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A DECISÃO Considerando a decisão do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino no IRDR nº 71 - TO (2020/0276752-2), que determinou a suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que discutam se o Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, determino sejam os autos acautelados em Secretaria até o julgamento da matéria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 17 de Agosto de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar respondendo pela 12ª Vara Cível -
18/08/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 10:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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16/08/2021 11:08
Conclusos para despacho
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10/08/2021 22:05
Juntada de petição
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24/07/2021 20:57
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 11:05
Juntada de contestação
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15/07/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 15:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS GRACAS CAMPOS DA CRUZ - CPF: *76.***.*41-00 (AUTOR).
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09/07/2021 08:29
Conclusos para despacho
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24/06/2021 12:02
Juntada de petição
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19/06/2021 01:39
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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