TJMA - 0000013-55.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 21:15
Juntada de diligência
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19/04/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 21:15
Juntada de diligência
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19/04/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 21:12
Juntada de diligência
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19/04/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 21:12
Juntada de diligência
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16/01/2023 21:51
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DUARTE DE AGUIAR COQUEIRO em 19/12/2022 23:59.
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09/01/2023 00:38
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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13/12/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0000013-55.2020.8.10.0030 Querelante ANTONIO COSTA ALVES Querelado DALVA DE ALMEIDA E SILVA INTIMADO: Advogado(s) do querelante: LUIS FELIPE DUARTE DE AGUIAR COQUEIRO (OAB 15601-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença (81119492) proferida nos autos do processo acima referenciado.
ANEXO: Sentença.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022.
ADONIAS OLIVEIRA SANTOS Servidor Judiciário -
05/12/2022 13:09
Juntada de petição
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05/12/2022 07:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 08:15
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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25/10/2022 16:10
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 16:09
Juntada de termo
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25/10/2022 16:08
Juntada de Certidão
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05/08/2022 20:47
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA ALVES em 03/08/2022 23:59.
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22/07/2022 09:48
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:55
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 12:37
Juntada de Certidão
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07/03/2022 15:19
Juntada de protocolo
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24/01/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 13:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 23/08/2021 23:59.
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22/08/2021 23:29
Conclusos para despacho
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18/08/2021 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2021 14:49
Juntada de diligência
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18/08/2021 11:52
Juntada de parecer de mérito (mp)
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17/08/2021 16:14
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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17/08/2021 15:45
Juntada de petição
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16/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0000013-55.2020.8.10.0030 QUERELANTE: ANTONIO COSTA ALVES ANTONIO COSTA ALVES RUA SANTA RITA, 1079, PONTE, CAXIAS - MA - CEP: 65600-000 QUERELADA: DALVA DE ALMEIDA E SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIS FELIPE DUARTE DE AGUIAR COQUEIRO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, intima-se para comparecer à audiência PRELIMINAR, a ser realizada no dia 20/08/2021 11:00, através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2, colocando nome do participante e a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Em caso de problema de acesso, entrar em contato através de mensagem no WhatsApp, no número (99) 99897977. A parte deve estar acompanhada do seu advogado, pois sem este, ser-lhe-á nomeado defensor público.
Tolerância para entrada na sala de audiências: 10 minutos SEDE DO JUIZADO: Juizado Especial Criminal de Caxias, sito à Avenida Norte/Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária – Campo de Belém, nesta cidade.
Telefone para contato, apenas WhatsApp (099-99989-7977). Caxias/MA, Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021. Miréia Cláudia Medeiros Queiroz Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal -
13/08/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 14:19
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 14:15
Desentranhado o documento
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13/08/2021 14:15
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 14:14
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 13:57
Audiência Preliminar designada para 20/08/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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13/08/2021 13:56
Juntada de Certidão
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13/08/2021 13:53
Recebidos os autos
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13/08/2021 13:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/01/2020 00:00
Recebida a denúncia contra DALVA DE ALMEIDA E SILVA - CPF: *44.***.*08-91 (REU)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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