TJMA - 0801637-20.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2021 18:48
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 14:34
Decorrido prazo de GIVANILDO NOGUEIRA DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 16:19
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801637-20.2021.8.10.0015 Promovente(s): GIVANILDO NOGUEIRA DA SILVA Residencial Canudos, 48, Av 5 de dezembro, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-645 Telefone(s): (98)8728-4941 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSE CLODOALDO FERREIRA LIMA JUNIOR Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: GIVANILDO NOGUEIRA DA SILVA Endereço:GIVANILDO NOGUEIRA DA SILVA Residencial Canudos, 48, Av 5 de dezembro, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-645 Telefone(s): (98)8728-4941 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINALANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95, em razão da incompetência territorial deste juízoSem custas e honorários.Publicada e registrada no sistema.Intime-se.Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos.São Luís, Data do sistema.(assinado digitalmente)LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJuíza de Direito EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 13/0/2021 -
13/08/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 14:40
Extinto o processo por incompetência territorial
-
10/08/2021 19:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:47
Juntada de petição
-
09/08/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 11:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/10/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/08/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800747-51.2021.8.10.0025
Maria Francisca Ramalho
Agiplan Financeira S/A Cfi
Advogado: Nelio Antonio Brito Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2021 11:56
Processo nº 0000299-35.2017.8.10.0128
Maria Idene Silva Morais
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Caio Almeida Madeira Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2017 00:00
Processo nº 0800703-22.2021.8.10.0093
Policia Civil do Estado do Maranhao
Francisco Rocha da Silva
Advogado: Mauricio Santos Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2021 14:44
Processo nº 0800293-40.2017.8.10.0113
Ana Paula Silva
Valdemar da Silva
Advogado: Clodoaldo Gomes da Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2017 22:05
Processo nº 0809574-29.2021.8.10.0000
Clauton Barbosa Goncalves
Excelentissimo Senhor Juiz de Direito Da...
Advogado: Daniel Santos Fernandes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2021 10:19