TJMA - 0834391-57.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 10:47
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 10:46
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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16/09/2021 11:13
Decorrido prazo de BARTOLOMEU RIBEIRO COUTINHO FILHO em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 11:13
Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 15/09/2021 23:59.
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21/08/2021 10:39
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834391-57.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMNIO RESIDENCIAL MORADA DE AVALON Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497 EXECUTADO: BARTOLOMEU RIBEIRO COUTINHO FILHO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária, proposta por CONDOMNIO RESIDENCIAL MORADA DE AVALON em face de BARTOLOMEU RIBEIRO COUTINHO FILHO, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 16 de agosto de 2021.
Douglas Airton Ferreira Amorim Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. -
18/08/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 18:37
Extinto o processo por desistência
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13/08/2021 16:50
Conclusos para despacho
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11/08/2021 14:59
Juntada de petição
-
11/08/2021 14:55
Juntada de petição
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11/08/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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