TJMA - 0800676-80.2021.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 16:10
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:31
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 11:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 11:02
Decorrido prazo de ISABELA ALMEIDA ALVES em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 10:00
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 09:59
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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26/09/2021 03:33
Publicado Sentença em 22/09/2021.
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26/09/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800676-80.2021.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Causas Supervenientes à Sentença Exequente ISABELA ALMEIDA ALVES Advogado YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - OABMA19550 Exequente MARIA APARECIDA ALVES Advogado YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - OABMA19550 Executado CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA-A - OABMA6817 S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante a expedição de alvará judicial em favor da exequente.
Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito.
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 17 de setembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
20/09/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2021 11:41
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 11:40
Juntada de Certidão
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17/09/2021 08:36
Juntada de Alvará
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14/09/2021 13:38
Juntada de Certidão
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13/09/2021 12:59
Juntada de Certidão
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11/09/2021 10:26
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 10/09/2021 23:59.
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18/08/2021 08:54
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800676-80.2021.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Causas Supervenientes à Sentença Exequente: ISABELA ALMEIDA ALVES e outros Executado: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXECUTADO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO(A): HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA-A - OABMA6817 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) da PENHORA ONLINE realizada na importância de R$ 597,28 (quinhentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), referente à Execução dos autos epigrafados que tramita perante este Juizado Especial Cível.
INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 15 dias, OFERECER EMBARGOS à presente Execução, sob pena de serem transferidos os valores citados ao Exequente. Imperatriz-MA, 16 de agosto de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
16/08/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 12:04
Juntada de Certidão
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07/08/2021 04:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES em 21/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES em 21/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:13
Decorrido prazo de ISABELA ALMEIDA ALVES em 21/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:06
Decorrido prazo de ISABELA ALMEIDA ALVES em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 13:29
Juntada de Certidão
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03/08/2021 15:44
Juntada de Certidão
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03/08/2021 09:48
Juntada de Alvará
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02/08/2021 13:25
Juntada de Certidão
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02/08/2021 13:16
Juntada de termo
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23/07/2021 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2021.
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23/07/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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13/07/2021 10:17
Juntada de petição
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09/07/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 13:10
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2021 12:13
Juntada de petição
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24/06/2021 03:04
Publicado Despacho em 23/06/2021.
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22/06/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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