TJMA - 0821856-38.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
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30/03/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:38
Juntada de petição
-
25/02/2025 15:56
Juntada de petição
-
28/01/2025 05:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
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14/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 19:54
Outras Decisões
-
23/04/2024 17:13
Juntada de petição
-
06/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:38
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 12:38
Juntada de petição
-
07/02/2024 01:41
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2024 11:27
Outras Decisões
-
21/09/2023 17:05
Juntada de petição
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19/04/2023 07:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2023 23:59.
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15/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:17
Juntada de petição
-
26/01/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:48
Juntada de petição
-
31/05/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:50
Juntada de petição
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20/04/2022 11:58
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
20/04/2022 11:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/04/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 17:11
Juntada de petição (3º interessado)
-
14/04/2022 16:17
Juntada de petição (3º interessado)
-
07/04/2022 09:42
Decorrido prazo de JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA - ME em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:06
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:06
Decorrido prazo de IURY ATAIDE VIEIRA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 09:06
Decorrido prazo de ANTENOR CAMPOS FILHO em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:06
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE RIBAMAR JUNIOR em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/04/2022 23:59.
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25/03/2022 10:50
Decorrido prazo de JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA - ME em 24/03/2022 23:59.
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19/03/2022 10:42
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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19/03/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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17/03/2022 17:38
Decorrido prazo de JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA - ME em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 11:30
Juntada de diligência
-
17/03/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 11:29
Juntada de diligência
-
14/03/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 10:37
Juntada de diligência
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04/03/2022 09:07
Juntada de Edital
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18/02/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 12:30
Juntada de Mandado
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16/02/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 10:16
Juntada de Mandado
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14/02/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:22
Juntada de petição
-
03/02/2022 12:18
Juntada de Certidão
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14/01/2022 09:08
Juntada de Certidão
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14/01/2022 08:06
Juntada de Ofício
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24/09/2021 13:11
Decorrido prazo de JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA - ME em 23/09/2021 23:59.
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16/09/2021 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2021 16:38
Juntada de Certidão
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30/08/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 15:19
Juntada de Mandado
-
18/08/2021 21:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/08/2021 23:59.
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18/08/2021 21:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/08/2021 23:59.
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30/07/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 12:20
Conclusos para despacho
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29/07/2021 12:19
Juntada de Certidão
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28/07/2021 10:21
Juntada de petição
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26/07/2021 05:55
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 10:34
Juntada de Certidão
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16/07/2021 09:39
Outras Decisões
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15/07/2021 09:25
Conclusos para despacho
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15/07/2021 09:25
Juntada de Certidão
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15/05/2021 03:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/05/2021 23:59:59.
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15/05/2021 03:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 14:58
Juntada de petição (3º interessado)
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05/05/2021 15:43
Juntada de petição
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30/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821856-38.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA - ME, IURY ATAIDE VIEIRA DECISÃO Vistos etc.
O exequente requereu a penhora do único veículo identificado nos autos e não gravado em alienação fiduciária.
DEFIRO o requerimento de bloqueio e penhora do veículo M.BENZ/L 1318,Placa MMV0741 Ano Fabricação 1988, Chassi 9BM345303JB781375, propriedade de JORGE LUIZ R DEOLIVEIRA ME.
Com a comprovação do Sistema, LAVRE-SE o termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC).
INTIME-SE o exequente para que apresente em 10 (dez) dias úteis cotação de mercado do veículo automotor penhorado, nos termos do art. 871, IV, do CPC/2015, a ser comprovada a partir de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação.
Deverá o exequente, ainda, indicar a localização do veículo, no prazo de até 30 (trinta) dias, para que possa ser realizado o depósito.
Sem prejuízo dos encargos do exequente, INTIME-SE o executado, pessoalmente, por carta, acerca da penhora do bem discriminado no termo lavrado (art. 841, § 2º, do CPC).
Advirta-se o devedor de que poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Consigne-se na carta que este Juízo disponibiliza a(o) devedor(a) a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
Cumpra-se.
São Luís, 29 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
28/04/2021 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 11:53
Juntada de termo
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06/03/2021 12:42
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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01/02/2021 10:36
Outras Decisões
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29/01/2021 13:08
Conclusos para despacho
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29/01/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:41
Juntada de petição
-
20/01/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821856-38.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA - ME, IURY ATAIDE VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intime-se o exequente para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se possui interesse na penhora dos veículos encontrados no RENAJUD.
São Luís/Ma, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
19/01/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 21:46
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2020 07:52
Decorrido prazo de JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA - ME em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:41
Decorrido prazo de JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA - ME em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:28
Decorrido prazo de JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA - ME em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:28
Decorrido prazo de JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA - ME em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 09:59
Juntada de petição
-
23/09/2020 11:47
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2020 08:28
Decorrido prazo de JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA - ME em 18/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2020 08:33
Outras Decisões
-
31/08/2020 19:13
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 22:50
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2020 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 23:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 01:51
Decorrido prazo de IURY ATAIDE VIEIRA em 03/08/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 15:52
Juntada de petição
-
29/07/2020 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2020 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2020 08:34
Outras Decisões
-
27/07/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 10:25
Juntada de petição
-
22/07/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 16:52
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
17/07/2020 10:31
Juntada de protocolo BACENJUD
-
06/04/2020 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 17:32
Juntada de contestação
-
29/11/2019 12:20
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2019 08:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 10:02
Juntada de Mandado
-
23/09/2019 11:43
Juntada de Ato ordinatório
-
30/04/2019 00:57
Decorrido prazo de IURY ATAIDE VIEIRA em 29/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2019 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2019 16:53
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 14:28
Juntada de Mandado
-
28/02/2019 12:18
Juntada de Ato ordinatório
-
04/12/2018 12:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 09:20
Juntada de petição
-
26/11/2018 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/11/2018 15:38
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 10:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 10:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 13:05
Juntada de petição
-
11/10/2018 01:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 13:11
Juntada de petição
-
02/10/2018 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/09/2018 16:13
Juntada de Ato ordinatório
-
19/09/2018 19:21
Decorrido prazo de IURY ATAIDE VIEIRA em 12/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 12:47
Juntada de diligência
-
21/08/2018 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2018 10:10
Juntada de diligência
-
21/08/2018 10:10
Mandado devolvido dependência
-
07/08/2018 16:00
Juntada de diligência
-
07/08/2018 16:00
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2018 09:21
Expedição de Mandado
-
09/05/2018 17:20
Juntada de Mandado
-
08/05/2018 12:13
Juntada de Ato ordinatório
-
06/04/2018 01:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/04/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/03/2018 11:40
Juntada de Ato ordinatório
-
20/10/2017 00:44
Decorrido prazo de IURY ATAIDE VIEIRA em 19/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2017 13:55
Expedição de Mandado
-
18/09/2017 11:13
Juntada de Mandado
-
18/09/2017 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2017 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 16:35
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2017 02:21
Decorrido prazo de IURY ATAIDE VIEIRA em 11/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2017 00:34
Decorrido prazo de JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA - ME em 01/09/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2017 00:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/08/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/07/2017 17:00
Expedição de Mandado
-
20/07/2017 17:00
Expedição de Mandado
-
05/07/2017 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 09:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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