TJMA - 0817455-54.2021.8.10.0001
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2021 09:56
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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19/08/2021 12:27
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875)
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18/08/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 06:51
Publicado Sentença (expediente) em 18/08/2021.
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18/08/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0817455-54.2021.8.10.0001 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPY RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Requerido (a): LYVEA DE JESUS CASTRO SILVA SENTENÇA: Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº. 9.099/95).
Trata-se de solicitação de homologação de acordo extrajudicial realizado entre CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPY RESIDENCE SEGUNDA ETAPA e LYVEA DE JESUS CASTRO SILVA.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação dos eventos nº 49560972 e 49503759/49503764, de forma livre e espontânea, as partes chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas no documento juntado e assinado por elas.
Observando os critérios formais de validade (§4º, art. 166, CPC e art. 840 do CC e art. 6º da CF), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 23/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Ante o exposto, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, HOMOLOGO o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Comprovado o cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís, 02 de agosto de 2021.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC COORDENADORA DO 2º CEJUSC/MA -
16/08/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 16:01
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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02/08/2021 16:01
Homologada a Transação
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23/07/2021 09:44
Conclusos para julgamento
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23/07/2021 09:44
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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23/07/2021 09:43
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/06/2021 09:50 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito .
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23/07/2021 09:43
Conciliação frutífera
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22/07/2021 11:51
Juntada de petição
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05/07/2021 15:39
Juntada de ata da audiência
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05/07/2021 12:09
Juntada de Certidão
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05/07/2021 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 12:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/07/2021 12:04
Audiência conciliação redesignada para 23/07/2021 10:30 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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25/06/2021 22:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPY RESIDENCE SEGUNDA ETAPA em 22/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 08:59
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2021 10:48
Juntada de Certidão
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07/06/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 10:35
Audiência conciliação designada para 05/07/2021 11:40 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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07/06/2021 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2021 07:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPY RESIDENCE SEGUNDA ETAPA em 25/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2021 14:33
Audiência conciliação designada para 07/06/2021 09:50 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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08/05/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2021
Ultima Atualização
24/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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