TJMA - 0800040-22.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 08:54
Juntada de termo
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25/03/2021 09:53
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 09:52
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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25/03/2021 07:51
Juntada de termo
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10/03/2021 07:43
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ROSA PEREIRA em 09/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:31
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800040-22.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: ANA LUIZA REIS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103, LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA - MA20693, EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097 Requerido: PRIVILLEGE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: DESPACHO A sentença que extinguiu o processo trânsitou em julgado, vez que o prazo para embargar a sentença encerrou em 04 de fevereiro de 2021. Sendo assim, indefiro o pedido de id 40196109. Intime-se. Arquivem-se os autos. São Luís/MA, 18/02/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 LUIS CARLOS CUNHA LOBATO -
19/02/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 19:01
Decorrido prazo de ANA LUIZA REIS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:00
Decorrido prazo de ANA LUIZA REIS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 07:39
Conclusos para decisão
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26/01/2021 07:39
Juntada de Certidão
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25/01/2021 16:32
Juntada de petição
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20/01/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800040-22.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: ANA LUIZA REIS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103, LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA - MA20693, EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097 Requerido: PRIVILLEGE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme disciplina legal prevista no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Noticiam os autos que o(a) Reclamante reside em área não abrangida pela jurisdição deste Órgão, o que, suma evidência, obsta o processamento do feito. ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito em virtude da manifesta incompetência territorial, em conformidade com a Resolução TJMA 61, art. 7º c/c Lei de Organização Judiciária, 60-C do Código de Organização Judiciária do Maranhão, Enunciado 89 do FONAJE e Lei nº 9.099/95, art. 51, III.
Sem custas e sem honorários, porquanto indevidos nesta fase - Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 16 de janeiro de 2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
19/01/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2021 22:50
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/01/2021 13:59
Conclusos para despacho
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15/01/2021 13:59
Juntada de Certidão
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15/01/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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