TJMA - 0817883-36.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSEILSON MARTINS DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 03:43
Publicado Sentença (expediente) em 16/02/2024.
-
17/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 05:06
Decorrido prazo de ANGELO RIOS CALMON em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 01:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 12:28
Juntada de petição
-
05/02/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:57
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
13/12/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:02
Juntada de petição
-
05/12/2023 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2023 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:37
Juntada de petição
-
23/02/2023 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2023 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
20/04/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 11:50
Juntada de petição
-
14/12/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2021 13:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2021 10:30 3ª Vara Criminal de São Luís.
-
13/12/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 22:18
Decorrido prazo de JOSEILSON MARTINS DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 10:21
Juntada de diligência
-
18/08/2021 06:14
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0817883-36.2021.8.10.0001 – DESPACHO Compromissado: JOSEILSON MARTINS DOS SANTOS, CPF nº *01.***.*42-50, residente na Rua Nova, n° 39, bairro Coreia de Cima, nesta cidade, telefone de contato n° (98) 98895-4944, telefone da esposa (Glaucie Damiana) n° (98) 98858-2760, e-mail: [email protected]. Considerando o Termo de Acordo de Não Persecução Penal de fls. 60/64, designo para o dia 10/12/2021, às 10h30, para audiência judicial e devida homologação do acordo avençado, por videoconferência, na sala de audiências virtual desta 3ª Vara Criminal, a ser acessada pelo link: https://vc.tjma.jus.br/seccrim3slz.
Tendo em vista a declaração pela Organização Mundial de Saúde do estado de pandemia mundial pelo COVID-19, do que decorreu a ordem de medidas de prevenção ao contágio pelo Conselho Nacional de Justiça, foram estabelecidos no âmbito do Poder Judiciário protocolos mínimos para a retomada das atividades presenciais, dentre eles a restrição do atendimento presencial, conforme Portaria n.º 3192021, da lavra do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Enquanto permanecerem o estado de pandemia e/ou a recomendação de adoção de medidas sanitárias, as audiências designadas neste juízo deverão ser realizadas por meio do sistema de videoconferência, conforme acima elencado, para preservação da saúde de todos os envolvidos, em atenção à orientação do art. 2º, IV, da Recomendação nº 91/2021- CNJ.
Ficam a(s) parte(s) advertida(s) que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, DEVERÁ COMPARECER À SEDE DESTE JUÍZO, localizada na 3ª Vara Criminal, no 3º andar do Fórum Desembargador José Sarney Costa, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado.
INSTRUÇÕES PARA ACESSO À SALA VIRTUAL1: Para uso do sistema de web conferência, o usuário deve possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de web conferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Passo a passo: 1.
O usuário deverá inserir o link https://vc.tjma.jus.br/seccrim3slz na barra de ferramenta do navegador ou clicar no link, caso tenha sido enviado por e-mail/celular, sendo direcionado para a página de login.
Ao carregar a página, o usuário deverá fornecer seu nome e a SENHA: criminal3 e clicar em “entrar”; 2.
Ao fazer o login, as partes e advogados deverão aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da audiência ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta no horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, deverá ENTRAR EM CONTATO, IMEDIATAMENTE, pelos telefones: (98) 3194-5513. 3.
Após a liberação de acesso, o usuário será direcionado para a sala de videoconferência e deverá escolher a opção “microfone”, clicando sobre ela para utilizar o microfone do seu computador e poder ser ouvido durante a videoconferência, bem como deverá ativar a câmera do seu dispositivo. 4.
Após a seleção do “microfone” e da “câmera”, o sistema de videoconferência será iniciado e o usuário poderá visualizar seu interlocutor, falar, ouvir, ser ouvido e visualizado.
ATENÇÃO: O usuário deverá ter acesso à sala virtual SOMENTE na data designada e, ao entrar na sala de videoconferência, no horário previsto da audiência, deverá permanecer até o encerramento.
OBSERVAÇÃO: O Advogado ou Defensor Público deverá confirmar a sua capacidade técnica de participar da videoconferência, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada, por meio dos telefones da secretaria, ou por e-mail: [email protected].
Intime(m) o compromissado e o seu advogado constituído.
Notifique(m)-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, caso necessário.
A Secretaria Judicial deverá providenciar a intimação das partes e testemunhas de forma eletrônica, preferencialmente, para comparecimento ao ato, cujas instruções deverão ser encaminhadas à pessoa intimada, autorizando o contato via telefone, se possível.
CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. São Luís, 13 de agosto de 2021. MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza Respondendo 1Fonte: CIRC GCGJ – 442020 e NTEC TJMA -
16/08/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 10:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/12/2021 10:30 3ª Vara Criminal de São Luís.
-
14/08/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:41
Juntada de petição
-
13/08/2021 12:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/08/2021 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2021 20:31
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:57
Juntada de petição
-
03/08/2021 11:52
Juntada de petição
-
21/07/2021 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2021 21:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 13:10
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2021 12:15
Juntada de petição
-
14/06/2021 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2021 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:50
Juntada de relatório em inquérito policial
-
12/05/2021 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 17:58
Distribuído por sorteio
-
11/05/2021 17:58
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001935-29.2017.8.10.0001
Marly Cavalcanti Ribeiro
Estado do Maranhao
Advogado: Kally Eduardo Correia Lima N----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2017 17:25
Processo nº 0825302-78.2019.8.10.0001
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Leovegildo Segundo da Costa Silva
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2019 23:19
Processo nº 0800506-73.2020.8.10.0070
Maria da Paixao Sousa
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Elson Januario Fagundes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2020 11:55
Processo nº 0834274-66.2021.8.10.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Rafael Martins Cutrim
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2021 14:55
Processo nº 0833174-76.2021.8.10.0001
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Raimundo Jose Correia Costa
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2021 11:29