TJMA - 0802139-51.2021.8.10.0049
1ª instância - Vara Agraria da Comarca da Ilha de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:29
Juntada de petição
-
22/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:11
Juntada de termo
-
14/05/2025 14:31
Juntada de contrarrazões
-
05/05/2025 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:03
Juntada de embargos de declaração
-
22/04/2025 12:18
Juntada de petição
-
22/04/2025 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2025 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2025 19:38
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
13/03/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 11:56
Juntada de termo
-
13/03/2025 11:51
Juntada de petição
-
06/03/2025 14:59
Juntada de petição
-
17/02/2025 21:40
Juntada de petição
-
07/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 07:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2025 07:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2025 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 09:30, Vara Agrária.
-
05/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:38
Juntada de diligência
-
03/02/2025 10:38
Juntada de diligência
-
03/02/2025 10:35
Juntada de diligência
-
03/02/2025 10:35
Juntada de diligência
-
03/02/2025 10:32
Juntada de diligência
-
03/02/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 10:32
Juntada de diligência
-
31/01/2025 12:46
Juntada de diligência
-
31/01/2025 12:46
Juntada de diligência
-
31/01/2025 12:41
Juntada de diligência
-
31/01/2025 12:41
Juntada de diligência
-
31/01/2025 12:36
Juntada de diligência
-
31/01/2025 12:36
Juntada de diligência
-
31/01/2025 12:21
Juntada de diligência
-
31/01/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 12:21
Juntada de diligência
-
31/01/2025 12:12
Juntada de diligência
-
31/01/2025 12:12
Juntada de diligência
-
31/01/2025 12:08
Juntada de diligência
-
31/01/2025 12:08
Juntada de diligência
-
31/01/2025 12:00
Juntada de diligência
-
31/01/2025 12:00
Juntada de diligência
-
31/01/2025 11:33
Juntada de diligência
-
31/01/2025 11:33
Juntada de diligência
-
30/01/2025 09:38
Juntada de petição
-
24/01/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:58
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 17:56
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:47
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 16:54
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 16:51
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 16:16
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 16:09
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 16:05
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 15:27
Outras Decisões
-
24/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:35
Juntada de termo
-
24/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:42
Juntada de petição
-
14/11/2024 10:15
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 21:32
Juntada de petição
-
08/11/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2024 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 09:30, Vara Agrária.
-
03/11/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:57
Juntada de termo
-
01/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 05:28
Decorrido prazo de RAUCIANA FERREIRA DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:18
Juntada de petição
-
04/09/2024 09:46
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 05:36
Decorrido prazo de LEILSON AMERICO ARAUJO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:40
Juntada de petição
-
02/09/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2024 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 09:30, Vara Agrária.
-
02/09/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 09:30, Vara Agrária.
-
02/09/2024 11:31
Juntada de diligência
-
02/09/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 11:31
Juntada de diligência
-
30/08/2024 23:36
Juntada de diligência
-
30/08/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 23:36
Juntada de diligência
-
30/08/2024 21:38
Juntada de petição
-
30/08/2024 20:55
Juntada de diligência
-
30/08/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 20:55
Juntada de diligência
-
30/08/2024 20:50
Juntada de diligência
-
30/08/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 20:50
Juntada de diligência
-
30/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:38
Juntada de termo
-
30/08/2024 11:21
Juntada de petição
-
29/08/2024 07:40
Juntada de diligência
-
29/08/2024 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 07:40
Juntada de diligência
-
29/08/2024 00:09
Juntada de diligência
-
29/08/2024 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 00:09
Juntada de diligência
-
29/08/2024 00:04
Juntada de diligência
-
29/08/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 00:04
Juntada de diligência
-
29/08/2024 00:01
Juntada de diligência
-
29/08/2024 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 00:01
Juntada de diligência
-
28/08/2024 15:18
Juntada de petição
-
27/08/2024 05:13
Juntada de diligência
-
27/08/2024 05:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 05:13
Juntada de diligência
-
27/08/2024 03:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 23:35
Juntada de diligência
-
26/08/2024 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 23:35
Juntada de diligência
-
26/08/2024 23:23
Juntada de diligência
-
26/08/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 23:23
Juntada de diligência
-
26/08/2024 23:10
Juntada de diligência
-
26/08/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 23:10
Juntada de diligência
-
26/08/2024 22:59
Juntada de diligência
-
26/08/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 22:59
Juntada de diligência
-
26/08/2024 22:50
Juntada de diligência
-
26/08/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 22:50
Juntada de diligência
-
26/08/2024 22:36
Juntada de diligência
-
26/08/2024 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 22:36
Juntada de diligência
-
26/08/2024 22:15
Juntada de diligência
-
26/08/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 22:15
Juntada de diligência
-
26/08/2024 22:03
Juntada de diligência
-
26/08/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 22:03
Juntada de diligência
-
26/08/2024 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 00:12
Decorrido prazo de JANAINA CLEIDE AMARAL AMORIM em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:34
Juntada de petição
-
19/08/2024 08:33
Juntada de diligência
-
19/08/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:33
Juntada de diligência
-
19/08/2024 08:27
Juntada de diligência
-
19/08/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:27
Juntada de diligência
-
19/08/2024 08:20
Juntada de diligência
-
19/08/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:20
Juntada de diligência
-
19/08/2024 08:08
Juntada de diligência
-
19/08/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:08
Juntada de diligência
-
19/08/2024 08:05
Juntada de diligência
-
19/08/2024 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:05
Juntada de diligência
-
19/08/2024 08:03
Juntada de diligência
-
19/08/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:03
Juntada de diligência
-
19/08/2024 07:50
Juntada de diligência
-
19/08/2024 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 07:50
Juntada de diligência
-
19/08/2024 07:47
Juntada de diligência
-
19/08/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 07:47
Juntada de diligência
-
19/08/2024 07:45
Juntada de diligência
-
19/08/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 07:45
Juntada de diligência
-
19/08/2024 07:42
Juntada de diligência
-
19/08/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 07:42
Juntada de diligência
-
16/08/2024 11:15
Juntada de petição
-
16/08/2024 07:53
Juntada de diligência
-
16/08/2024 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 07:53
Juntada de diligência
-
16/08/2024 07:49
Juntada de diligência
-
16/08/2024 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 07:49
Juntada de diligência
-
16/08/2024 07:44
Juntada de diligência
-
16/08/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 07:44
Juntada de diligência
-
16/08/2024 07:39
Juntada de diligência
-
16/08/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 07:39
Juntada de diligência
-
16/08/2024 07:31
Juntada de diligência
-
16/08/2024 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 07:31
Juntada de diligência
-
16/08/2024 07:28
Juntada de diligência
-
16/08/2024 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 07:28
Juntada de diligência
-
15/08/2024 14:58
Juntada de diligência
-
15/08/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:58
Juntada de diligência
-
12/08/2024 11:19
Decorrido prazo de RAUCIANA FERREIRA DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:15
Juntada de petição
-
02/08/2024 02:34
Decorrido prazo de RAUCIANA FERREIRA DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:27
Juntada de petição
-
26/07/2024 18:18
Juntada de petição
-
26/07/2024 12:42
Juntada de petição
-
25/07/2024 08:14
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 16:06
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 16:05
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 16:02
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:23
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 15:22
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 15:20
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 15:19
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:48
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 14:47
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 14:46
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 14:45
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 14:12
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 14:12
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 14:11
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:31
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 13:30
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 13:30
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:58
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 12:57
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 12:57
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 12:55
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:12
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 12:11
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 12:10
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 12:09
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 11:24
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 11:23
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 11:22
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 11:20
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:16
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 10:15
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 10:14
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 10:13
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2024 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 09:30, Vara Agrária.
-
23/07/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 09:30, Vara Agrária.
-
20/07/2024 20:11
Juntada de petição
-
19/07/2024 14:04
Outras Decisões
-
19/07/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 13:10
Juntada de termo
-
19/07/2024 12:58
Juntada de termo
-
19/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:28
Juntada de petição
-
18/07/2024 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2024 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:47
Juntada de termo
-
17/07/2024 18:46
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 18:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
17/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 09:30, Vara Agrária.
-
17/07/2024 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2024 17:34
Outras Decisões
-
26/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:19
Juntada de termo
-
23/04/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 09:30, Vara Agrária.
-
23/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:46
Decorrido prazo de JANAINA CLEIDE AMARAL AMORIM em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:05
Juntada de petição
-
21/03/2024 10:32
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 21:01
Juntada de petição
-
17/03/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 10:03
Juntada de petição
-
14/03/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2024 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2024 12:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 09:30, Vara Agrária.
-
07/03/2024 22:10
Outras Decisões
-
19/01/2024 17:13
Juntada de petição
-
12/01/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 17:48
Juntada de termo
-
12/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:31
Juntada de petição
-
20/12/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2023 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 10:14
Juntada de petição
-
08/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 13:56
Juntada de petição
-
06/12/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:30
Juntada de termo
-
06/12/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2023 18:37
Juntada de petição
-
05/12/2023 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 10:30, Vara Agrária.
-
05/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:38
Juntada de petição
-
05/12/2023 10:29
Juntada de petição
-
14/09/2023 02:39
Decorrido prazo de RAUCIANA FERREIRA DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 10:30, Vara Agrária.
-
05/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
04/09/2023 23:17
Juntada de petição
-
04/09/2023 22:08
Juntada de petição
-
04/09/2023 15:54
Juntada de petição
-
02/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2023 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:02
Juntada de petição
-
07/08/2023 08:29
Juntada de petição
-
04/08/2023 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:04
Juntada de termo
-
09/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:03
Juntada de réplica à contestação
-
03/04/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:15
Juntada de petição
-
17/03/2023 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:38
Juntada de petição
-
13/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 08:39
Juntada de petição
-
18/01/2023 17:17
Juntada de Edital
-
13/01/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2023 09:27
Outras Decisões
-
10/01/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 23:38
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNAC em 31/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:19
Decorrido prazo de TODOS QUE SE ENCONTRAREM OCUPANDO O TERRENO em 05/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 19:17
Juntada de petição
-
06/10/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 10:13
Juntada de diligência
-
04/10/2022 00:41
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
04/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2022 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 19:54
Juntada de Mandado
-
29/09/2022 15:41
Juntada de petição
-
29/09/2022 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 17:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 17:54
Juntada de termo
-
10/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 18:30
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 09:25
Juntada de petição
-
12/07/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 16:20
Juntada de Mandado
-
12/07/2022 09:42
Outras Decisões
-
11/07/2022 18:03
Decorrido prazo de JANAINA CLEIDE AMARAL AMORIM em 09/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:15
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NOVA ESPERANÇA II em 26/05/2022 23:59.
-
23/06/2022 17:39
Juntada de petição
-
21/06/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 20:46
Decorrido prazo de RAUCIANA FERREIRA DE SOUZA em 09/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 09:27
Juntada de diligência
-
19/05/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 09:24
Juntada de diligência
-
06/05/2022 20:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 03:18
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 14:04
Juntada de Mandado
-
28/04/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 13:15
Juntada de Mandado
-
28/04/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 11:51
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 03/05/2022 11:00 Vara Agrária.
-
28/04/2022 10:57
Outras Decisões
-
27/04/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 21:21
Juntada de petição
-
25/04/2022 15:49
Juntada de petição
-
19/04/2022 09:34
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 13:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 11:00 Vara Agrária.
-
12/04/2022 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2022 03:58
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS VARA AGRÁRIA Processo 0802139-51.2021.8.10.0049 Classe/Assunto REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ZIZUINO BARROS DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAUCIANA FERREIRA DE SOUZA - MA19586-A RÉU: Réus desconhecidos Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO MORAES DA CRUZ - RJ159095-A DECISÃO Vistos, Analisando detidamente os autos, observo que na peça de resistência consta apenas “JANAÍNA CLEIDE AMARAL AMORIM e DEMAIS OCUPANTES”, bem como foi aberto um tópico na mesma peça de resistência “DA REPRESENTAÇÃO DOS OCUPANTES”, no qual informa que a Sra.
Janaína é a atua Presidente da Associação da Comunidade Nova Esperança II, localizada no local do litígio.
No entanto, ao invés da peça de resposta dos requeridos constar o nome da Associação retromencionada, fez constar o nome da pessoa física de sua atua presidente, JANAÍNA CLEIDE AMARAL AMORIM, e DEMAIS OCUPANTES, em total descompasso com a legislação vigente, caracterizando, assim, verdadeiro defeito de representação.
Assim, caberia ao patrono dos requeridos manejar a peça de resistência em nome de cada um dos atuais moradores da área em litígio, individualmente qualificados, juntando aos autos a procuração respectiva de cada requerido, ou, ainda, em nome da Associação da Comunidade Nova Esperança II, representada por sua atual presidência, desde que autorizada especificamente pelos associados, em deliberação própria para esse fim, para atuar em juízo em nome desses.
Isso porque o STF fixou duas teses acerca do Tema 82, julgado no RE 573.232/SC, sendo elas: 1 - “A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal”; e 2 - “As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial”. (destaquei).
Portanto, cristalino é o defeito de representação dos requeridos, cabendo a providência reclamada pelo art. 76 do CPC, momento em que deverá ser retificado o polo passivo, devendo constar a Associação da Comunidade Nova Esperança II, devendo regularizar a representação no polo passivo.
Assim sendo, considerando que a associação requerida não conseguiu demonstrar a legitimidade conferida por seus associados para figurar no polo passivo da presente demanda judicial, concedo, o prazo de 15 dias úteis, à parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, para retificar o polo passivo da presente demanda, qualificando-a, além de juntar os atos constitutivos, ata da assembleia da referida entidade associativa que a autorizou a representar os seus associados judicialmente, acompanhada da relação nominal dos seus associados e indicação dos respectivos endereços residenciais, e juntando o instrumento procuratório.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
UMA CÓPIA DESTA DECISÃO, ELETRONICAMENTE ASSINADA, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Luís, data conforme assinatura no Sistema Pje.
Juíza LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Titular da Vara Agrária -
08/04/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:59
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 22/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:56
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 22/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:49
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em 31/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 00:22
Juntada de petição
-
22/03/2022 18:58
Juntada de petição
-
19/03/2022 00:17
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
19/03/2022 00:17
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:47
Juntada de petição
-
24/02/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:40
Desentranhado o documento
-
24/02/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:59
Juntada de petição
-
14/02/2022 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 07:24
Juntada de diligência
-
08/02/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 17:24
Juntada de diligência
-
08/02/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 10:26
Juntada de diligência
-
31/01/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2022 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:11
Juntada de réplica à contestação
-
18/12/2021 00:50
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
18/12/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA AGRÁRIA PROCESSO: 0802139-51.2021.8.10.0049 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ZIZUINO BARROS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAUCIANA FERREIRA DE SOUZA - MA19586-A REU: RÉUS DESCONHECIDOS Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO MORAES DA CRUZ - RJ159095-A DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o certificado retro (ID 57298373) com a juntada de contestação com pedido contraposto, determino que a Secretaria Judicial intime a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, querendo, apresente réplica à contestação já apresentada em Id. 57298373, bem como, contestação ao pedido contraposto formulado também na referida contestação.
Após, findadas todas as diligências acima e devidamente certificado o transcurso do prazo para os atos alhures determinados, determino a remessa dos presentes autos ao Representante do Ministério Público com o fim de que se manifeste como fiscal da ordem jurídica.
Concomitante, determino a intimação dos entes responsáveis pela política agrária urbana e rural, tais como Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP e Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA e Município de Paço do Lumiar/MA, para que, no prazo de 30 dias, digam se têm interesse jurídico de integrar o presente feito.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
UMA VIA DESTA DECISÃO, ELETRONICAMENTE ASSINADA, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Luís/MA, data de assinatura no sistema.
Juíza LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Titular da Vara Agrária -
14/12/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 14:20
Juntada de contestação
-
27/11/2021 14:54
Desentranhado o documento
-
27/11/2021 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2021 13:28
Decorrido prazo de Réus desconhecidos em 09/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:28
Decorrido prazo de Réus desconhecidos em 09/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 13:11
Juntada de diligência
-
27/10/2021 16:08
Juntada de petição
-
27/10/2021 05:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 05:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 25/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 19:25
Decorrido prazo de RAUCIANA FERREIRA DE SOUZA em 19/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 09:37
Publicado Citação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial da Vara Agrária Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo nº: 0802139-51.2021.8.10.0049 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ZIZUINO BARROS DA SILVA REU: RÉUS DESCONHECIDOS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juiz(a) de Direito da Vara Agrária, Estado do Maranhão.
CITANDO(A) (S): Réus desconhecidos que se encontrem ocupando imóvel localizado na 2ª Travessa da Taboca, s/n, Mercês, no Município de Paço do Lumiar - MA. FINALIDADE: Citação da pessoa acima nomeada, para querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de vinte (20) dias, que terá início findo o lapso temporal de 30 (trinta) dias indicado neste, com a advertência contida no art. 344 do CPC, ou seja, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Advertindo-se, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São Luís, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.
LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Juiz(a) de Direito da Vara Agrária -
08/10/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 08:41
Juntada de Edital
-
08/10/2021 01:02
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 09:08
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/09/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2021 07:36
Juntada de cópia de dje
-
20/09/2021 07:35
Juntada de cópia de dje
-
17/09/2021 18:17
Juntada de petição
-
08/09/2021 08:25
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802139-51.2021.8.10.0049 Autor(a): ZIZUINO BARROS DA SILVA Advs.: Rauciana Ferreira de Souza (OAB/MA nº 19.586) e Roselane Aurelio V. dos Santos de Holanda (OAB/MA 21.114) Ré(u): Réus desconhecidos DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por ZIZUINO BARROS DA SILVA em face de Réus desconhecidos, relativamente ao imóvel situado na 2ª Travessa da Taboca, S/N, Mercês, em Paço do Lumiar/MA.
Observando que o caso versa sobre disputa possessória, cumpre-me ressaltar que a Lei Complementar Estadual nº 220/2019 criou a Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luis, com competência em todo o Estado, para dirimir conflitos fundiários que envolvam litígios coletivos, norma que foi incluída no art. 8º do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar Estadual n. 14/1991).
Tal unidade foi instalada efetivamente em abril/2021, tendo sido determinado, por meio do Provimento nº 18/2021 – CGJ/MA, que se proceda com a “redistribuição para a Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luis, criada pela Lei Complementar nº 220, de 12 de dezembro de 2019, dos processos de natureza cível, relatvos a conflitos coletivos envolvendo a disputa pela posse e pela propriedade de imóveis rurais, exceto quando parte interessada for ente da Administração Pública Direta ou Indireta, estadual ou municipal”. Nesse sentido, verifico que o autor juntou, no ID retro, o recibo de inscrição do imóvel litigado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que denota a natureza da área.
Ante o exposto, e considerando que a matéria em discussão nestes autos passou a ser de competência absoluta da Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luis, DECLINO DA COMPETÊNCIA, com a subsequente remessa do processo para a mencionada unidade.
Intime-se, e, preclusa esta decisão, dê-se a devida baixa.
Cumpra-se, servindo esta como mandado.
Paço do Lumiar (MA), 24 de agosto de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
26/08/2021 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 13:01
Declarada incompetência
-
24/08/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 11:28
Juntada de petição
-
19/08/2021 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
19/08/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802139-51.2021.8.10.0049 Autor(a): ZIZUINO BARROS DA SILVA Advs.: Rauciana Ferreira de Souza (OAB/MA nº 19.586) e Roselane Aurelio V. dos Santos de Holanda (OAB/MA 21.114) Réus: DESCONHECIDOS DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por ZIZUINO BARROS DA SILVA em face de RÉUS DESCONHECIDOS, relativamente ao imóvel situado na 2ª Travessa da Taboca, S/N, Mercês, em Paço do Lumiar/MA. Sobre o assunto, cumpre-me informar que, em abril/2021, foi instalada a Vara Agrária da Comarca de São Luis, tendo sido determinado, por meio do Provimento nº 18/2021 – CGJ/MA, que se proceda com a “redistribuição para a Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luis, criada pela Lei Complementar nº 220, de 12 de dezembro de 2019, dos processos de natureza cível, relativos a conflitos coletivos envolvendo a disputa pela posse e pela propriedade de imóveis rurais, exceto quando parte interessada for ente da Administração Pública Direta ou Indireta, estadual ou municipal”. No caso em espécie, não ficou demonstrada a natureza do imóvel litigado, se rural ou urbana, o que reputo imprescindível para prosseguimento do feito nesta unidade. Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de quinze dias, suprir a falta apontada, evidenciando a competência deste juízo para apreciação da lide. Findo o prazo, voltem-me conclusos para decisão com pedido liminar. Cumpra-se, servindo esta como mandado.
Paço do Lumiar (MA), 16 de agosto de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) I.C. -
17/08/2021 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 15:07
Declarada incompetência
-
13/08/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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