TJMA - 0801329-93.2021.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 06:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 04:18
Decorrido prazo de HERBETH DE MESQUITA GOMES em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801329-93.2021.8.10.0108 REQUERENTE: RAIMUNDA ALVES FERREIRA SANTOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PINDARE MIRIM O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM RESPONDENDO PELA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM, DR.
FLÁVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO, MANDA que se proceda à: INTIMAÇÃO da parte autora acerca do trânsito em julgado para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Pindaré-Mirim/MA, aos, 31 de maio de 2023.
Eu, GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário, digitei e assino.
Glaucia Madalena da Silva Oliveira Auxiliar Judiciário - Matrícula nº 119057 -
31/05/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:49
Decorrido prazo de HERBETH DE MESQUITA GOMES em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 04:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO em 07/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:14
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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15/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 15:21
Outras Decisões
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25/07/2022 15:04
Conclusos para decisão
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12/07/2022 11:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 13/06/2022 23:59.
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07/07/2022 21:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PINDARE MIRIM em 03/06/2022 23:59.
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27/04/2022 20:42
Juntada de embargos de declaração
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23/04/2022 07:27
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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23/04/2022 07:26
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 13:56
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 14:42
Juntada de réplica à contestação
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02/03/2022 18:26
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
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17/09/2021 10:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 16/09/2021 23:59.
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10/09/2021 07:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PINDARE MIRIM em 09/09/2021 23:59.
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08/09/2021 12:04
Juntada de petição
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28/07/2021 01:02
Publicado Citação em 23/07/2021.
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28/07/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº: 0801329-93.2021.8.10.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDA ALVES FERREIRA SANTOS Rua Nova Zibrazém, s/n, Centro, PINDARÉ-MIRIM - MA - CEP: 65370-000 Requerido: MUNICÍPIO DE PINDARE MIRIM Avenida Elias Haickel, 11, Centro, PINDARÉ-MIRIM - MA - CEP: 65370-000 DESPACHO 1.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, par. 3º, do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Desse modo, cite-se e intime-se o Município de Pindaré-Mirim para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de incidência dos efeitos processuais da revelia, de acordo com art. 346 do Código de Processo Civil. 3.1.
A citação da Fazenda Pública, por intermédio do seu Procurador-Geral, será realizada por carga, remessa ou meio eletrônico, nos termos do art. 183, §1º, do Código de Processo Civil. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, pronunciando-se sobre as alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015); III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 11:54
Conclusos para despacho
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09/07/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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