TJMA - 0800179-80.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 10:46
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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28/06/2023 19:21
Juntada de petição
-
27/06/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 14:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/06/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 16/05/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/05/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 16:57
Juntada de diligência
-
08/02/2023 10:36
Juntada de petição
-
08/02/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:49
Juntada de petição
-
30/01/2023 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/01/2023 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/01/2023 15:58
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 16:59
Juntada de diligência
-
26/10/2022 12:24
Juntada de petição
-
26/10/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2023 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/09/2022 11:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 11:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/09/2022 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2022 09:46
Juntada de petição
-
01/08/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 17:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/09/2022 11:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/07/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:41
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
15/07/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:24
Juntada de petição
-
08/07/2022 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/07/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/07/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:06
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800179-80.2021.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: M.
SAMPAIO SILVA - ME Promovido: ADILSON DE JESUS RIBEIRO FURTADO M.
SAMPAIO SILVA - ME Endereço: M.
SAMPAIO SILVA - ME Avenida Odilo Costa Filho, 02, Anjo da Guarda, SãO LUíS - MA - CEP: 65085-790 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 13/07/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
04/04/2022 15:56
Juntada de petição
-
04/04/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2021 18:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/07/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/12/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 09:11
Juntada de petição
-
19/11/2021 18:51
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 17:30
Juntada de petição
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800179-80.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: M.
SAMPAIO SILVA - ME - Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168 PARTE REQUERIDA: ADILSON DE JESUS RIBEIRO FURTADO - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, M.
SAMPAIO SILVA - ME, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: 1. Defiro o pedido de concessão de prazo 56264081. 2. Intime-se a parte autora para informar, em 5 (cinco) dias, novo endereço do requerido sob pena de extinção. 3.
Fornecido endereço, agende-se audiência Una virtual expedindo-se citação e intimações de praxe. 4. Não fornecido endereço, autos conclusos para sentença de extinção.
São Luís, 16 de novembro de 2021. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final São Luis,Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
17/11/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/11/2021 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/11/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 14:47
Juntada de petição
-
30/10/2021 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800179-80.2021.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: M.
SAMPAIO SILVA - ME Promovido: ADILSON DE JESUS RIBEIRO FURTADO M.
SAMPAIO SILVA - ME De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 16/11/2021 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quarta-feira, 21 de Julho de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
21/07/2021 17:17
Juntada de petição
-
21/07/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 08:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/11/2021 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/07/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 07:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 18:44
Juntada de petição
-
22/06/2021 16:30
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 22/06/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/06/2021 15:54
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2021 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 06:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 09:59
Juntada de petição
-
26/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
26/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
25/05/2021 11:45
Juntada de petição
-
21/05/2021 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:19
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2021 15:20
Juntada de petição
-
01/04/2021 05:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2021 05:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/06/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/03/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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