TJMA - 0815787-48.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FILIPE FARIAS CORREIA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO em 08/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ em 08/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/06/2025 07:46
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:50
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:58
Juntada de petição
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07/05/2025 10:26
Juntada de petição
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25/04/2025 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FILIPE FARIAS CORREIA em 10/04/2025 23:59.
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19/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO em 10/04/2025 23:59.
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19/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ em 10/04/2025 23:59.
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18/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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18/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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14/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:54
Juntada de petição
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01/04/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ em 21/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:40
Juntada de petição
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22/03/2025 11:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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22/03/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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18/03/2025 17:15
Juntada de petição
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18/03/2025 12:17
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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17/03/2025 09:56
Juntada de petição
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13/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 04:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 04:52
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 04:52
Decorrido prazo de FILIPE FARIAS CORREIA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:58
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:24
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:24
Decorrido prazo de FILIPE FARIAS CORREIA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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17/11/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 20:02
Juntada de petição
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13/11/2024 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2024 08:12
Processo Desarquivado
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25/09/2024 10:56
Outras Decisões
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19/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:09
Juntada de petição
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02/08/2024 10:55
Juntada de petição
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04/02/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 09:38
Juntada de Outros documentos
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20/10/2021 10:10
Transitado em Julgado em 02/09/2021
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04/10/2021 10:29
Juntada de petição
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16/09/2021 16:00
Juntada de petição
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03/09/2021 12:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 12:21
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 12:21
Decorrido prazo de FILIPE FARIAS CORREIA em 02/09/2021 23:59.
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17/08/2021 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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17/08/2021 12:51
Realizado cálculo de custas
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15/08/2021 09:44
Juntada de petição
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13/08/2021 01:21
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PJE Nº 0815787-48.2021.8.10.0001 REQUERENTE: ALCIMAR SILVA LIMA e outros (4) ADVOGADO:FILIPE FARIAS CORREIA OAB: MA16225; JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ OAB: MA14244; JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO OAB: MA14861-A SENTENÇA: "1 - Ante o exposto, com amparo no artigos 487, III e 659, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a partilha amigável celebrada entre as partes (ID nº 48845906) dos bens que compõem o espólio de ZALY OLIVEIRA LIMA e, em consequência, adjudica-se os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros, em especial a Fazenda Pública. 2 - Custas de lei.
Haja vista a necessidade de finalização do presente inventário, com a expedição de formais de partilha/alvarás, determino: a - A remessa dos autos à Contadoria para o cálculo das custas finais. b - Após, intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que realize o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão no SIAFERJ. c – Decorrido o prazo legal do trânsito em julgado, após o pagamento das custas e a juntada das certidões negativas fiscais federal, estadual e municipal, expeçam-se os respectivos formais de partilha/carta de adjudicação/alvarás ao(s) herdeiro(s).
Intime-se a Fazenda Pública Estadual nos termos do art. 659, § 2º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, e ultimados os seus termos, arquive-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa.
São Luís-MA,Terça-feira, 03 de Agosto de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
10/08/2021 09:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/08/2021 09:24
Juntada de Certidão
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10/08/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 11:21
Julgado procedente o pedido
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02/08/2021 08:05
Conclusos para despacho
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12/07/2021 09:15
Juntada de petição
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11/07/2021 06:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 06:29
Decorrido prazo de FILIPE FARIAS CORREIA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 06:29
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ em 08/07/2021 23:59.
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16/06/2021 03:55
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 10:25
Outras Decisões
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03/05/2021 16:19
Conclusos para despacho
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03/05/2021 16:18
Juntada de Certidão
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28/04/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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