TJMA - 0002199-07.2014.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 20:33
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 18:39
Determinado o arquivamento
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12/08/2021 22:52
Conclusos para despacho
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11/08/2021 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2021 23:59.
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02/08/2021 08:23
Juntada de petição
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02/08/2021 08:23
Juntada de petição
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28/07/2021 00:21
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA PROCESSO: 0002199-07.2014.8.10.0048 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REQUERIDO: KELLY CUNHA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANA CAROLINA DE PAIVA SA - MA11905 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. ROGERIO CESAR LOBATO DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Mat. 151654 -
21/07/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 14:22
Juntada de Certidão
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19/07/2021 17:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/07/2021 17:14
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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