TJMA - 0801052-48.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 08:30
Juntada de petição
-
05/05/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 10:22
Juntada de Alvará
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11/04/2022 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2022 22:57
Juntada de petição
-
08/04/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:07
Processo Desarquivado
-
08/04/2022 08:55
Juntada de petição
-
29/03/2022 14:48
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 13:36
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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22/03/2022 14:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 08/02/2022 23:59.
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22/03/2022 14:47
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BRITO em 08/02/2022 23:59.
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22/03/2022 14:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 04:11
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 23:49
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2021 11:53
Juntada de petição
-
24/11/2021 16:52
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 16:15
Audiência Una realizada para 24/11/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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24/11/2021 15:12
Juntada de petição
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24/11/2021 15:03
Juntada de petição
-
23/11/2021 15:40
Juntada de contestação
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18/11/2021 08:12
Juntada de Certidão
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14/10/2021 05:30
Decorrido prazo de BANCO IBI em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 05:29
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BRITO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/10/2021 23:59.
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04/10/2021 05:33
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801052-48.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: JOSE RIBAMAR BRITO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Verifico que a parte requerida juntou pedido de RECONSIDERAÇÃO da decisão que deferiu a tutela de urgência formulada pela parte autora.
Analisando o referido pedido, constato que o banco não trouxe nenhum fato novo que pudesse modificar a decisão anteriormente proferida.
Diante disso, mantenho a decisão de Id nº 51853226 - Pág. 1-4 por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento já designada nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 28 de setembro de 2021.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
30/09/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 11:22
Outras Decisões
-
27/09/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 13:13
Juntada de termo
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21/09/2021 11:25
Decorrido prazo de BANCO IBI em 20/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 15:36
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BRITO em 15/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:48
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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15/09/2021 10:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/09/2021 23:59.
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08/09/2021 10:15
Juntada de petição
-
03/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801052-48.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: JOSE RIBAMAR BRITO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO JOSE RIBAMAR BRITO Travessa dos crentes, 3, Pimenta, PRESIDENTE SARNEY - MA - CEP: 65204-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 24/11/2021 15:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 2 de setembro de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
02/09/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2021 13:40
Audiência Una designada para 24/11/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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31/08/2021 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2021 13:19
Conclusos para decisão
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31/08/2021 13:18
Juntada de termo
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31/08/2021 10:09
Juntada de petição
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17/08/2021 09:22
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801052-48.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: JOSE RIBAMAR BRITO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo, improrrogável, de 15 (quinze) dias, para o autor emendar a inicial, no sentido de regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 12 de agosto de 2021.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
13/08/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 16:25
Juntada de petição
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05/08/2021 13:41
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
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01/08/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BRITO em 15/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BRITO em 15/07/2021 23:59.
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26/07/2021 18:12
Juntada de petição
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24/06/2021 12:07
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 13:36
Juntada de Certidão
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21/06/2021 08:13
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BRITO em 18/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 03:59
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 17:58
Outras Decisões
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07/05/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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