TJMA - 0800163-06.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 21:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) em 16/02/2023 23:59.
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10/03/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 10:55
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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07/03/2023 17:21
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. em 26/01/2023 23:59.
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26/12/2022 18:27
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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07/12/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 10:28
Juntada de diligência
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29/11/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 13:54
Homologada a Transação
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28/11/2022 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2022 11:28
Juntada de petição
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14/09/2021 18:31
Conclusos para decisão
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14/09/2021 18:31
Juntada de Certidão
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14/09/2021 18:15
Juntada de contrarrazões
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07/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800163-06.2020.8.10.0029 Autos de: [Correção Monetária] Requerente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. | Adv.: Advogado(s) do reclamante: RODOLFO MEIRA ROESSING, LUCAS NUNES CHAMA Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. RODOLFO MEIRA ROESSING - OAB PA012719 - CPF: *45.***.*80-72 (ADVOGADO) E DR.
LUCAS NUNES CHAMA - OAB PA016956, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52096705, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
06/09/2021 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 14:43
Conclusos para despacho
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03/09/2021 10:29
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 23:42
Juntada de embargos de declaração
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12/08/2021 02:17
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800163-06.2020.8.10.0029 Autos de: [Correção Monetária] Requerente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. | Adv.: Advogado(s) do reclamante: RODOLFO MEIRA ROESSING, LUCAS NUNES CHAMA Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
RODOLFO MEIRA ROESSING - OAB PA012719 - CPF: *45.***.*80-72 (ADVOGADO.
Dr.
LUCAS NUNES CHAMA - OAB PA016956 - CPF: *46.***.*76-91 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50176596, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante disso, homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do CPC/15, anuente ao acordo supracitado e acostado aos autos, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, do CPC/15.
Sem custas.
Servindo a presente sentença como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, determino a suspensão do feito até o término do parcelamento do acordo.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/08/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 19:58
Homologada a Transação
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03/08/2021 22:09
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 17:03
Juntada de petição
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27/05/2021 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2021 11:15
Juntada de diligência
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05/03/2021 22:35
Juntada de petição
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17/12/2020 20:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 11:32
Juntada de petição
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07/06/2020 23:07
Expedição de Mandado.
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06/06/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 15:05
Juntada de petição
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20/01/2020 10:38
Conclusos para despacho
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15/01/2020 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
07/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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