TJMA - 0800382-42.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2021 13:12
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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13/08/2021 13:11
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800382-42.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARINALVA EVERTON FRANCO - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAMILA GARRIDO ALENCAR CUNHA - MA20453 PARTE REQUERIDA: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: sentença: Ante a ausência injustificada da Parte Requerente, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO, condenando-a ao pagamento das custas processuais caso deseje ajuizar novo processo com a mesma causa de pedir e pedidos, contra as mesmas partes.
Estando advertido de que tal fato ensejaria o pagamento de multa de que trata o § 8º do art. 334 do CPC, condeno-o, ainda, ao pagamento de R$ 118,70 (cento e dezoito reais e setenta centavos), correspondente a um por cento do valor da causa.
Publicada em audiência e registrada no Sistema PJe.
Partes presentes intimadas.
Intime-se a requerente.
Arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que lido e achado vai devidamente assinado eletronicamente pelo magistrado (Resolução 185/2013 – CNJ).
São Luis,Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
11/08/2021 17:33
Arquivado Definitivamente
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11/08/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 11:30
Juntada de petição
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04/08/2021 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/08/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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04/08/2021 15:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/08/2021 13:44
Juntada de petição
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02/08/2021 16:13
Juntada de petição
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30/07/2021 11:02
Juntada de contestação
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14/05/2021 06:48
Decorrido prazo de MARINALVA EVERTON FRANCO em 13/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 15:58
Juntada de protocolo
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12/04/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 13:23
Conclusos para despacho
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09/04/2021 13:23
Juntada de Certidão
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07/04/2021 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/08/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/04/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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