TJMA - 0055353-81.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 14:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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23/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
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03/05/2023 13:50
Juntada de termo
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24/04/2023 12:46
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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02/02/2023 16:47
Juntada de petição
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02/12/2022 16:30
Decorrido prazo de SILVIA MARIA ROLAND em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 14:13
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0055353-81.2014.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: SILVIA MARIA ROLAND Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CELESTE COSTA ERICEIRA - MA11494-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Trata-se de Execução de Título judicial (Cumprimento de Sentença) ajuizada por Silvia Maria Roland contra o Estado do Maranhão visando o recebimento dos créditos que lhes são devidos em razão de sentença e acórdão transitados em julgados, proferidos nos autos da Ação Ordinária de Cobrança de Vencimentos n° 14440/2000 (3º Vara da Fazenda Pública), que reconheceu o direito ao reajuste da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério estadual de 1° e 2º Graus do Estado do Maranhão e a implementação dos interstícios de 5% (cinco por cento) entre as referências de classe e o pagamento retroativo do montante da diferença.
Inicial da execução com documentos e planilhas de valores apurados conforme ID’s n°s 55688602, 55688603, 55688604 e 55688605 (fls.01-07).
Despacho de ID n° 55688605 (fl. 09) intimando o executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, sendo uma via deste utilizado como mandado de citação devendo ser cumprido por oficial de justiça.
Certidão Positiva do oficial de justiça Antônio José Bernardes Chaves, datada de 25 de agosto de 2015, citando o Estado do Maranhão representado na pessoa do Procurador Vanderlei Ramos dos Santos conforme ID n° 55688605 (fl. 12).
A Contadoria Judicial apresentou a Planilha de Cálculos conforme ID n° 55688605 (fls. 16-19) tendo sido apurado pelo expert o montante atualizado de R$ 72.627,22 (setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos).
Por despacho as partes foram intimadas para se manifestar sobre os cálculos da Contadoria no prazo de 15 (quinze) dias conforme ID n° 55688605 (fl. 22).
Termo de Remessa dos autos a Central de Digitalização para providência de migração dos mesmos para o procedimento eletrônico conforme ID n° 55688605 (fl. 24).
Ato Ordinatório de ID n° 57591963 intimando as partes para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestem sobre a digitalização dos autos.
Devidamente intimados conforme ID’s nºs 59760045 e 59760046 as partes não se manifestaram conforme Certidão (ID n° 66868081).
Despacho de ID n° 67044586 reiterando a intimação das partes para que se manifestem sobre os novos cálculos colacionados aos autos.
Intimado a exequente concordou com os cálculos apresentados conforme ID nº 70977054.
Também devidamente intimado, o executado apresentou concordância com os cálculos de acordo com ID n° 72331128 e documento (ID n° 73234836). É o relatório.
Analisados, decido.
Observo que o executado concordou expressamente com os valores da execução elaborados pela Contadoria Judicial.
Assim sendo, homologo os cálculos constantes à Certidão de ID n° 55688605 (fls. 16-19) e determino a expedição do ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no valor de R$ 72.627,22 (setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos) em favor da exequente Silvia Maria Roland.
Devendo ser satisfeito o crédito no prazo de 02 (dois meses), sob pena de bloqueio judicial na rede bancária.
Sem honorários advocatícios contratuais.
Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública.
Após, arquivem-se provisoriamente os autos até a satisfação do precatório.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
São Luís/MA, 03 de novembro de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
07/11/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2022 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2022 13:07
Conclusos para despacho
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09/08/2022 16:24
Juntada de petição
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14/07/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 23:25
Juntada de petição
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17/05/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 14:29
Conclusos para despacho
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13/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
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28/04/2022 13:34
Apensado ao processo 0046267-52.2015.8.10.0001
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23/03/2022 17:54
Decorrido prazo de SILVIA MARIA ROLAND em 07/02/2022 23:59.
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22/03/2022 11:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/02/2022 23:59.
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11/02/2022 22:58
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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11/02/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2021 10:06
Juntada de Certidão
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05/11/2021 10:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/08/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0055353-81.2014.8.10.0001 (590322014) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: SILVIA MARIA ROLAND ADVOGADO: ANA CELESTE COSTA ERICEIRA ( OAB 11494-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo nº: 55353-81.2014.8.10.0001 Exequente: Silvia Maria Roland Advogada: Ana Celeste Costa Ericeira - OAB/MA nº 11.494 Executado: Estado do Maranhão Procurador: Raimundo Soares de Carvalho Despacho: Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos da Contadoria Judicial de fls. 114/115.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 21 de julho de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 186783
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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