TJMA - 0800975-17.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 14:07
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 14:06
Juntada de Certidão
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08/11/2021 14:06
Juntada de Certidão
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08/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
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05/11/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2021 10:41
Conclusos para despacho
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17/10/2021 10:40
Juntada de Certidão
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17/10/2021 10:39
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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08/10/2021 14:27
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 07/10/2021 23:59.
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01/10/2021 02:46
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0800975-17.2020.8.10.0007 RECORRENTE: UBIRATAN DE JESUS CORREA MIRANDA, Advogado: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR -OAB/ MA20658 RECORRIDO: BANCO PAN S/A,DEMANDADO: BANCO PAN S/A DECISÃO Vistos, etc... Compulsando-se os autos verifico que mesmo devidamente intimada no ID 50173885, para, juntar a comprovação do recolhimento do preparo a parte recorrente deixou transcorrer o prazo, sem apresentar qualquer manifestação, pelo que deixo de receber o recurso por ser considerado deserto.
Intime-se. São Luís/MA, 27 de setembro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
28/09/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 14:36
Não recebido o recurso de UBIRATAN DE JESUS CORREA MIRANDA - CPF: *84.***.*00-63 (AUTOR).
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03/09/2021 16:03
Conclusos para decisão
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03/09/2021 16:03
Juntada de Certidão
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19/08/2021 15:53
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 18/08/2021 06:00.
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13/08/2021 00:06
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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12/08/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0800975-17.2020.8.10.0007 RECORRENTE: UBIRATAN DE JESUS CORREA MIRANDA Advogado: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR -OAB/ MA20658 RECORRIDO: BANCO PAN S/A Advogado: EDUARDO CHALFIN -OAB/ RJ53588 DESPACHO Vistos, etc... Considerando que foi indeferido o pedido de assistência judiciaria gratuita formulado pelo recorrente na ocasião do julgamento do presente feito, em virtude de destoar das diretrizes prescritas na Lei 1.060/50 e arts. 98 e seguintes do CPC.
Assim sendo, determino que intime o recorrente, para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), faça o pagamento do preparo, sob pena de deserção do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 7 de agosto de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
11/08/2021 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 09:51
Conclusos para decisão
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21/07/2021 09:51
Juntada de Certidão
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06/07/2021 16:26
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 11:01
Juntada de recurso inominado
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19/06/2021 00:26
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 08:55
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2021 09:04
Conclusos para julgamento
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12/03/2021 08:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/03/2021 09:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/03/2021 09:57
Juntada de ata da audiência
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09/03/2021 17:20
Juntada de petição
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27/01/2021 01:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 01:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 01:08
Juntada de Certidão
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14/12/2020 16:34
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2020 11:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2021 09:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/10/2020 19:39
Juntada de contestação
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22/09/2020 12:52
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2020 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 12:19
Concedida a Medida Liminar
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17/09/2020 10:07
Conclusos para decisão
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16/09/2020 20:09
Juntada de petição
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13/08/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 10:35
Conclusos para decisão
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11/08/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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