TJMA - 0014569-96.2013.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 10:52
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:05
Juntada de petição
-
28/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 22:48
Juntada de petição
-
18/02/2025 04:48
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 11:00
Juntada de petição
-
03/10/2024 01:38
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 07:25
Juntada de petição
-
01/10/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 09:40
Juntada de petição
-
17/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 00:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:38
Juntada de petição
-
16/05/2023 08:10
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 08:48
Juntada de petição
-
10/05/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 11:00, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
27/04/2023 10:13
Juntada de petição
-
26/04/2023 11:20
Juntada de petição
-
25/04/2023 11:46
Juntada de petição
-
16/04/2023 12:17
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
16/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
16/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
13/04/2023 18:57
Juntada de petição
-
11/04/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 16:41
Juntada de diligência
-
31/03/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 20:17
Juntada de diligência
-
29/03/2023 09:52
Juntada de petição
-
28/03/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 10:05
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 09:50
Juntada de Mandado
-
25/03/2023 11:29
Juntada de petição
-
23/03/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 11:00, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
16/03/2023 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 09:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
16/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:29
Juntada de petição
-
13/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 01:40
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA AGUIAR em 23/01/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:56
Juntada de petição
-
18/12/2022 02:46
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
18/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 07:34
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 09:30 8ª Vara Cível de São Luís.
-
14/11/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 20:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 08:08
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA AGUIAR em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 08:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:56
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA AGUIAR em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:56
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:00
Juntada de petição
-
27/07/2021 01:32
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
27/07/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014569-96.2013.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649 REU: RAIMUNDO JOAO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) REU: JOEL OLIVEIRA AGUIAR - OAB/MA 10295 DESPACHO Do exame dos autos, extrai-se que os litigantes postulam levantamento de valores na seguinte ordem: o requerente visa o recebimento da quantia de R$ 1.055,15 (hum mil e cinquenta e cinco reais e quinze centavos), demonstrado às fls. 57.
Por outra via o requerido busca o recebimento da quantia de R$ 5.927,28 (cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos)-Fls. 43.
Inobstante isso, consta nos autos informação de que as parteS avençaram extrajudicialmente entre si conforme se observa no ID 42853911.
Diante dos interesses conflitantes no tocante ao levantamento das verbas supracitadas, hei por bem DELIBERAR nos seguintes termos: 1) que os litigantes anexem aos autos, no prazo de 05(cinco) dias cópia dos termos avençados, para fins de dar mais esclarecimentos no que tange ao levantamento dos referidos numerários. 2) Diante da ilegibilidade dos dados (número da conta e valor) da guia (5523271) de fls. 45, CERTIFIQUE a SECRETARIA deste Juízo, através de consulta aos autos físicos, acaso ainda se encontrem no acervo desta Unidade Judiciária, informando os elementos necessários ao possível levantamento do crédito, quais sejam, número da conta e o seu valor, desde que haja possibilidade de identificação através da consulta ao referido documento.
Por fim, no que concerne ao pleito do autor, atinente ao levantamento do valor de R$ 1.055,15 (hum mil e cinquenta e cinco reais e quinze centavos), através de simples análise ao documento de fls. 57, constata-se tratar de boleto bancário derivado do contrato de financiamento tabulado entres as partes que, acaso quitado, contemplou os ativos financeiros do autor.
Daí, prejudicado se vê o levantamento de tal numerário, na medida em que não foi depositado em garantia do Juízo.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Luís (MA), 15 de julho de 2021.
Dr.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 8.ª Vara Cível -
21/07/2021 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 21:08
Juntada de petição
-
19/03/2021 17:01
Juntada de petição
-
02/09/2020 13:33
Juntada de petição
-
17/06/2020 01:22
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 23:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 10:43
Juntada de petição
-
05/06/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 15:54
Juntada de petição
-
17/03/2020 04:39
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA AGUIAR em 16/03/2020 23:59:59.
-
08/03/2020 01:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 17:34
Recebidos os autos
-
27/02/2020 17:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2013
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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