TJMA - 0000082-44.2009.8.10.0072
1ª instância - Vara Unica de Barao de Grajau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:57
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE DIAS NETO em 28/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA MENESES DE SOUSA em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:47
Juntada de petição
-
13/02/2023 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
27/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000082-44.2009.8.10.0072 (822009) CLASSE/AÇÃO: RESTAURACAO DE AUTOS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: JOSE IRAN PEREIRA DA SILVA e REINATO SÁ DOS SANTOS ANA CLAUDIA PINHO DE CARVALHO ( OAB 7908-MA ) e ANTONIO JOABE BONFIM RODRIGUES ( OAB 7948-MA ) e EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO ( OAB 10361-PB ) e INÁCIO AMÉRICO PINHO DE CARVALHO ( OAB 5150-MA ) e JADSON CLEON SILVA DE SOUZA ( OAB 7337-MA ) e JOÃO GONÇALVES ALEXANDRINO NETO ( OAB 178487-PI ) e JOAQUIM MAGALHÃES ( OAB 1760-PI ) e NAZARENO DE WEIMAR THÉ ( OAB 58-PI ) e RADIGE RODRIGUES BARBOSA ( OAB 4403-MA ) e SILAS BENVINDO DA SILVA ( OAB 4192-PI ) Despacho Presentes os pressupostos de admissibilidade, inclusive no tocante à tempestividade, uma vez que, a intimação do Ministério Público ocorreu, posteriormente a interposição do recurso, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal federal: Súmula 448 O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
Intimem-se os acusados para apresentarem suas contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com as nossas homenagens.
Barão de Grajaú, 16 de março de 2021.
Fábio Gondinho de Oliveira Juiz de Direito da Comarca de São Francisco do Maranhão, designado para presidir o presente feito pela Portaria - CGJ nº 23952018 -
18/03/2009 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2009
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808276-02.2021.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
2A Camara Civel - Decisao Acordao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2022 08:44
Processo nº 0803264-89.2018.8.10.0039
Iracema Bezerra Lopes
Oceanos Investimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Taylor Froes Santos Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2018 19:10
Processo nº 0801257-86.2021.8.10.0147
Arlinda Maria Cavalcante
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2021 08:42
Processo nº 0812021-87.2021.8.10.0000
Dalvino Pereira da Silva
2ª Vara Criminal de Acailandia
Advogado: Antonio Malaquias Chaves Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2021 16:59
Processo nº 0002359-59.2014.8.10.0039
Francisco de Souza Barros
Isivan Oliveira do Nascimento
Advogado: Annabel Goncalves Barros Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2014 00:00