TJMA - 0001345-44.2013.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2021 12:53
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 14:42
Determinado o arquivamento
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06/02/2021 21:49
Decorrido prazo de ESDRAS SOUSA BRITO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:49
Decorrido prazo de ESDRAS SOUSA BRITO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:53
Conclusos para despacho
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02/02/2021 15:55
Juntada de petição
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02/02/2021 01:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0001345-44.2013.8.10.0049 REQUERENTE: FERNANDO SANTOS BERREDO ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamante: ESDRAS SOUSA BRITO – OAB/MA 10580 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 197418 -
19/01/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 13:45
Juntada de Certidão
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19/01/2021 13:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/01/2021 13:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2013
Ultima Atualização
31/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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