TJMA - 0800952-65.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 18:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEAL em 12/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 06:46
Arquivado Definitivamente
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18/07/2021 06:45
Transitado em Julgado em 12/07/2021
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28/06/2021 00:44
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 20:20
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2021 13:46
Conclusos para decisão
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16/06/2021 17:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEAL em 08/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 17:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 18:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 06:00
Juntada de petição
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28/05/2021 00:30
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0800952-65.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: RAIMUNDO LEAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Finalidade: intimação das partes por seus advogados, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 26 de maio de 2021.
MARIA MARTHA FERREIRA GOMES Servidor(a) (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
26/05/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 08:44
Juntada de contestação
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03/05/2021 05:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2021 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2021 20:10
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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