TJMA - 0848335-97.2019.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 16:48
Juntada de petição
-
27/08/2025 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:15
Decorrido prazo de MAGALHAES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 07/08/2025 23:59.
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18/06/2025 00:54
Publicado Citação em 16/06/2025.
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18/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 09:51
Juntada de Edital
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09/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:11
Juntada de Certidão
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14/09/2024 01:15
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:40
Juntada de petição
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30/08/2024 02:44
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
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08/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:42
Expedição de Carta precatória.
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08/02/2024 10:00
Juntada de Carta precatória
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30/11/2023 03:50
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 17:51
Juntada de petição
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07/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848335-97.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: MAGALHAES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte autora na petição de Id. 100493171.
Com efeito, expeça-se a competente CARTA PRECATÓRIA para fins de citação do réu MAGALHAES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-66, no seguinte endereço: TV MIGUEL FLORENCO 75, STA LIDIA, CASTANHAL, PA. 68745-080.
Tendo em vista que se trata de novo endereço indicado pelo autor, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas relativas a expedição carta precatória.
Recolhidas as custas, cumpra-se os termos da presente decisão.
SERVE ESTA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 24 de outubro de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
05/11/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
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01/09/2023 08:01
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 16:05
Juntada de petição
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17/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848335-97.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: MAGALHAES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de ID. 90801243, a qual atesta a tentativa frustrada de citação da parte ré, determino a intimação do requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, diligenciar no sentido de trazer informações ou solicitá-las em cooperação com o juízo a fim de promover a regular citação dos réus.
Ressalte-se que, caso o autor não dê meios para a correta integração do polo passivo, é de se reconhecer que faltou ao processo um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, o que pode acarretar a extinção da ação, na forma do art. 485, IV do CPC.
Isso porque, sem citação do réu para a ação, não há como o processo seguir, e tal incumbência, repise-se, é do demandante.
Ante o exposto, intime-se o requerente, através de seu advogado, para informar o endereço correto onde possa ser citado(a) o(a) requerido(a) ou para requerer o que entender de direito.
Possui o demandante o prazo de 10 (dez dias) para o cumprimento da ordem acima, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 27 de julho de 2023.
MARCELO SILVA MOREIRA Juiz Auxiliar - Respondendo pela 14ª Vara Cível -
15/08/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de COMARCA DE RECIFE em 16/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:46
Juntada de termo
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28/03/2023 12:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/03/2023 11:18
Juntada de Ofício
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14/12/2022 10:24
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:09
Expedição de Carta precatória.
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13/07/2022 00:01
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 14/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 10:27
Juntada de Carta precatória
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17/06/2022 15:18
Juntada de petição
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14/06/2022 17:12
Juntada de petição
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01/06/2022 14:36
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848335-97.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: MAGALHAES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME DESPACHO Defiro o pedido de citação da parte requerida mediante carta precatória, a ser deprecada para a Comarca de Castanhal/PA.
Para tanto, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas da diligência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto para o seu desenvolvimento válido.
Recolhidas as custas, depreque-se a citação, com as advertências na decisão de Id 26967736.
Do contrário, voltem-me conclusos.
São Luís, 16 de maio de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
20/05/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 14:57
Conclusos para despacho
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10/04/2022 00:49
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 17:41
Juntada de petição
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26/03/2022 10:54
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:09
Juntada de termo
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01/12/2021 11:12
Juntada de Certidão
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25/11/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 12:20
Juntada de Mandado
-
08/11/2021 09:16
Juntada de Certidão
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08/10/2021 09:48
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 17:22
Juntada de petição
-
27/09/2021 11:32
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
27/09/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848335-97.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: MAGALHAES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 52757377), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
21/09/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 13:28
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2021 15:45
Juntada de termo
-
13/08/2021 08:46
Juntada de Certidão
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09/08/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 11:44
Juntada de Mandado
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03/08/2021 11:37
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2021 17:51
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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23/07/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
19/07/2021 11:24
Juntada de petição
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14/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848335-97.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: MAGALHAES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Tendo em vista o retorno da consulta aos sistemas, INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá indicar o endereço para citação, bem como recolher as custas referentes a expedição de cada diligência pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
Após reitere-se a(o) mandado ou carta no endereço indicado pelo autor.
São Luís, Segunda-feira, 12 de Julho de 2021.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983 -
13/07/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 16:26
Juntada de Certidão
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12/07/2021 12:22
Juntada de Certidão
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12/04/2021 16:07
Juntada de Certidão
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15/03/2021 11:14
Juntada de protocolo BACENJUD
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08/03/2021 11:05
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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19/01/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 11:18
Conclusos para despacho
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14/07/2020 11:18
Juntada de Certidão
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14/07/2020 10:53
Juntada de petição
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22/06/2020 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 11:57
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2020 06:59
Decorrido prazo de MAGALHAES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 02/06/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2020 16:49
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 10/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 08:05
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 07/02/2020 23:59:59.
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20/01/2020 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2020 12:28
Outras Decisões
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18/12/2019 15:06
Conclusos para despacho
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18/12/2019 15:06
Juntada de Certidão
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17/12/2019 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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