TJMA - 0810661-17.2021.8.10.0001
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 14:08
Arquivado Definitivamente
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26/05/2021 01:42
Publicado Sentença (expediente) em 26/05/2021.
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26/05/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0810661-17.2021.8.10.0001 Requerente: FRANCISCO DE SALLES PINHEIRO NETO Requerido(a): ROBERTO GOMES SANTOS SENTENÇA: Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº. 9.099/95).
Trata-se de acordo realizado entre FRANCISCO DE SALLES PINHEIRO NETO e ROBERTO GOMES SANTOS.
Analisando os autos, verifico que as partes realizaram audiência por videoconferência, através do ambiente virtual do 2º CEJUSC de São Luís, e se manifestaram em ato conjunto no acordo acerca do objeto da presente demanda, conforme termo de audiência acostado aos autos no ID nº 44126635.
Observando os critérios formais de validade (§4º, art. 166, CPC e art. 840 do CC e art. 6º da CF), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 23/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Ante o exposto, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, HOMOLOGO o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Comprovado o cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís, 11 de maio de 2021. MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC COORDENADORA DO 2º CEJUSC/MA -
24/05/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 12:46
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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11/05/2021 12:46
Homologada a Transação
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15/04/2021 14:44
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 14:44
Classe Processual alterada de PEDIDO DE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (12136) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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15/04/2021 14:41
Audiência conciliação realizada conduzida por 15/04/2021 10:20 em/conduzida por Conciliador(a) em 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito .
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15/04/2021 14:41
Conciliação frutífera
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15/04/2021 11:39
Juntada de protocolo
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14/04/2021 18:10
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2021 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALLES PINHEIRO NETO em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2021 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 11:24
Audiência conciliação designada para 15/04/2021 10:20 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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25/03/2021 11:23
Audiência conciliação cancelada para 22/04/2021 09:00 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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22/03/2021 11:53
Audiência conciliação designada para 22/04/2021 09:00 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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22/03/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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