TJMA - 0800939-23.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 08:33
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800939-23.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO SENCIAL FRIAS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO SENCIAL FRIAS PEREIRA - MA20142 REQUERIDO(A): JOABE MACEDO DA SILVA *24.***.*34-30 e MARCOS HENRIQUE ROSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: TARCISIO DA SILVA ALVES - MA20146 SENTENÇA Vistos, etc. Verificado o cumprimento da diligência realizado na audiência, na qual junta a demandada minuta de acordo assinada pelos requeridos, bem como, o autor já se manifestou em concordância. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15. Intimem-se. Publicado e registrado no sistema. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos. São Luís, Sexta-feira, 05 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
05/11/2021 13:29
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 08:57
Homologada a Transação
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03/11/2021 13:24
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 13:23
Juntada de Certidão
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01/11/2021 14:32
Juntada de petição
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28/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
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28/10/2021 13:03
Juntada de petição
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26/10/2021 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/10/2021 10:45 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/10/2021 22:50
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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18/10/2021 22:49
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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18/10/2021 22:49
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800939-23.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO SENCIAL FRIAS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO SENCIAL FRIAS PEREIRA - MA20142 REQUERIDO(A): JOABE MACEDO DA SILVA *24.***.*34-30 e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: TARCISIO DA SILVA ALVES - MA20146 ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 26/10/2021 10:45-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; *Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Obs.: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu acesso à sala virtual, estando em local separado das partes.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-10-14 18:23:53.95.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] NATHALIA DO VALE SARMENTO Técnico Judiciário -
14/10/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 18:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/10/2021 10:45 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/10/2021 18:41
Juntada de petição
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23/09/2021 10:12
Juntada de petição
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20/09/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 09:54
Conclusos para despacho
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13/09/2021 09:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2021 09:05 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/09/2021 06:02
Juntada de contestação
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22/07/2021 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2021 01:46
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2021 11:56
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2021 14:58
Conclusos para decisão
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01/06/2021 14:58
Juntada de termo
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01/06/2021 14:22
Juntada de petição
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31/05/2021 00:05
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800939-23.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO SENCIAL FRIAS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO SENCIAL FRIAS PEREIRA - MA20142 REQUERIDO(A): JOABE MACEDO DA SILVA *24.***.*34-30 e MARCOS HENRIQUE ROSA DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que apesar de solicitar a concessão de liminar para extinção do contrato de locação, verifica-se que algumas páginas do aludido contrato estão ilegíveis.
Tal fato dificulta, inclusive, o eventual julgamento de mérito da demanda.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer juntada do contrato de locação completo e com todas as páginas legíveis, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência, autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido liminar.
Cumpra-se.
São Luís, 26/05/2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
27/05/2021 06:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 13:29
Conclusos para decisão
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26/05/2021 13:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/09/2021 09:05 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/05/2021 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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