TJMA - 0002492-16.2017.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:10
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DA SILVA PAZ em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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28/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:43
Juntada de diligência
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07/03/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 09:43
Juntada de diligência
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07/03/2025 08:50
Juntada de diligência
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07/03/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 08:50
Juntada de diligência
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06/03/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:09
Conclusos para despacho
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17/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:31
Juntada de petição
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19/06/2024 00:25
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
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31/01/2024 05:19
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DA SILVA PAZ em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 10:07
Juntada de diligência
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16/11/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 10:10
Juntada de petição
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05/05/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 19:43
Conclusos para despacho
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26/03/2023 19:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2023 19:41
Juntada de Certidão
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22/01/2023 01:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/12/2022 23:59.
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17/01/2023 11:05
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 11:05
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:44
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:43
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/11/2022 23:59.
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15/12/2022 12:29
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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15/12/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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07/12/2022 11:52
Juntada de petição
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22/11/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 10:05
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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14/10/2022 17:01
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 12:07
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2022 12:14
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
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13/06/2022 10:44
Conclusos para decisão
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13/06/2022 10:44
Juntada de Certidão
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11/05/2022 04:14
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 10:33
Juntada de Certidão
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05/05/2022 18:35
Juntada de contestação
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05/05/2022 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2022 09:47
Juntada de petição
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07/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
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01/04/2022 01:40
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 14:25
Conclusos para despacho
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13/12/2021 14:24
Juntada de Certidão
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02/12/2021 19:17
Juntada de protocolo
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25/10/2021 00:19
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002492-16.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA MARIA DA SILVA PAZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Processo nº 0002492-16.2017.8.10.0098 Requerente: SEBASTIANA MARIA DA SILVA PAZ Requerido: BANCO PAN S/A DESPACHO DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO: Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76 do CPC/15.
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
DA JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO: Um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar comprovante de residência oficial em seu nome.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo nesta cidade, permite-se afirmar a completa ausência de competência deste juízo para processar e julgar a demanda.
Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
A inércia em cumprir a determinação implicará indeferimento da inicial, à luz do art. 321 do CPC/15.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 21/10/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/10/2021 06:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 19:00
Conclusos para despacho
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07/05/2021 11:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 11:02
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon PROCESSO Nº. 0002492-16.2017.8.10.0098 AUTOR: SEBASTIANA MARIA DA SILVA PAZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 RÉU(S): BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. Timon/MA,27 de abril de 2021.
DARIO VENICIUS SOARES GOMES Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon -
27/04/2021 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 22:09
Juntada de
-
02/03/2021 12:32
Recebidos os autos
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02/03/2021 12:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2017
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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